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Avaliação da Política Tributária Federal e Estadual para a Cesta Básica

Pesquisa realizada por economistas em parceria com o Idec e ACT Promoção da Saúde mostra como produtos não saudáveis ganham espaço na dieta nacional a partir de políticas de incentivo tributário e regras sanitárias

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Atualizado: 

06/06/2023

O estudo, realizado por economistas em parceria com o Idec e ACT Promoção da Saúde, mostra como produtos não saudáveis ganham espaço na dieta nacional a partir de políticas de incentivo tributário e regras sanitárias. 

Ao investigar tributos e normas sanitárias de seis estados do país, os pesquisadores encontraram políticas públicas que incluem alimentos ultraprocessados como alguns dos itens que compõem a cesta básica. Salsichas, margarinas, adoçantes artificiais, preparações para bolos, pó para o preparo de bebidas adoçadas são alguns desses produtos. 

A presença dos ultraprocessados entre os alimentos considerados essenciais, no entanto, ocorre pelo desvirtuamento de uma Lei federal que dita o conteúdo da cesta básica. Essa definição consta no decreto de Getúlio Vargas que em 1938 instituiu o salário mínimo.

Para fazer com que o conteúdo da cesta básica seja exclusivamente de comida saudável, o Idec e a ACT Promoção da Saúde propõem uma revisão conceitual da composição. 

 

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