Proposta: Aprovação de regras que visem a autonomia e a transparência das agências reguladoras e reforcem o compromisso com o interesse público
As agências são órgãos do Estado criados para regular atividades fundamentais e fazer prevalecer o interesse público, em setores como energia, saneamento, saúde suplementar, transporte, telecomunicações, entre outros.
Elas devem assegurar o equilíbrio entre usuários e fornecedores e garantir que prevaleça o interesse público. Mas têm sido desviadas dessas funções, porque são “capturadas” pelas empresas que deveriam regular ou porque seus dirigentes são indicados segundo interesses político-partidários. Por fim, o poder econômico se sobrepõe ao bem-estar da sociedade.
A regulação atual é sub-representativa e gera nos cidadãos um sentimento de “impotência institucional”, de que não há instâncias às quais recorrer para lidar com os problemas que enfrentam.
É necessário aprovar o projeto de lei das agências (PL 6621/2016) com adequações que garantam, minimamente, que as nomeações de dirigentes tenham caráter técnico, sem conflitos de interesse e que as decisões regulatórias sejam precedidas de ampla campanha de divulgação, com participação popular. Também é imprescindível que sejam realizados estudos (chamados Análise de Impacto Regulatório - AIR) que tragam evidências e dados sobre o que motivou novas regulamentações e o que resultará da mudança pretendida para os segmentos envolvidos, especialmente os consumidores.
O que queremos:
● As nomeações de dirigentes devem ter caráter técnico. Não precisam necessariamente ser oriundas da própria agência; podem ser da academia ou de outros setores públicos, com pertinência temática e sem conflitos de interesse, com sabatinas rigorosas do Senado;
● As decisões regulatórias complexas têm de ser precedidas de ampla campanha de divulgação com simplificação de seu conteúdo, para facilitar a compreensão e a participação da população na escolha a ser feita;
● Realização prévia, pelas agências, de Análises e Avaliações de Impacto Regulatório (AIRs), que levem em conta efetivamente a perspectiva do consumidor. Isso sempre com base em evidências e dados sobre problemas e conflitos de consumo, e com o envolvimento de entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).