Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Artigo 46°
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
e receba nossas dicas e conteúdos sobre seus direitos como consumidor toda semana no seu e-mail.