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Vitória do consumidor: Presidência da República veta artigos de lei que prejudicariam consumidor em disputas com empresas

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Atualizado: 

12/06/2015

Idec e outras organizações de defesa do consumidor solicitaram por carta ao Poder Executivo, que derrubasse parte do PL considerado a maior tentativa de ataque ao acesso à Justiça pelo consumidor

Em 26 de maio, o presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou artigos da nova Lei de Arbitragem, que autorizava o uso de um mecanismo privado de resolução de conflitos nas relações de consumo, a chamada arbitragem. O pedido dos vetos referia-se aos artigos 1° e 4° da nova lei, que alterava as leis nº 9.307/1996, e a nº 6.404/1976.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor comemoram os vetos, pois aqueles artigos da lei enfraqueceriam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos conflitos de consumo, bem como poderiam afastar desse mesmo consumidor o acesso à Justiça.

A arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos, em que as partes contratam um terceiro para ser o “juiz” e dar um veredicto sobre o problema. Mas além da arbitragem ser um mecanismo privado, isto é, não se tratar de um sistema público como é o Poder Judiciário, nela, as partes são tratadas como iguais – ou seja, o consumidor não seria considerado vulnerável e não teria todas as garantias previstas no CDC. “Isso é muito grave. Esse PL foi uma das maiores tentativas de ataque ao CDC em seus quase 25 anos de existência, pois suprimia a lógica da vulnerabilidade do consumidor, que é a espinha dorsal do Código”, afirma Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec.

Com os vetos, o árbitro não deverá mediar conflitos relacionados com o direito do consumidor. “Portanto, o consumidor continua podendo acessar a Justiça, conforme previsto em Constituição, além de continuar prevalecendo o Código, que prevê que é nula a obrigatoriedade da arbitragem”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

O pedido de veto aos artigos foi solicitado pelo Idec à presidência da República por meio de carta enviada em 21 de maio de 2015. Carta semelhante foi enviada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no dia 13 de maio pedindo os mesmos vetos.