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20/03/2017
Atualizado:
20/03/2017
Empresa tem 24 horas para cessar as cobranças de serviços atípicos na fatura de energia elétrica
Nesta segunda-feira (20), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obteve na Justiça decisão liminar contra a AES Eletropaulo por cobranças indevidas na conta de luz. A juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, deu 24 horas para a empresa cessar as cobranças de serviços atípicos na fatura de energia elétrica.
Além disso, a Eletropaulo tem 10 dias para não interromper ou restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não pagaram a fatura que continha cobranças indevidas, tais como os seguros fornecidos pela Metlife.
Para o advogado do Idec, Flavio Siqueira, a liminar é uma vitória do consumidor. “A decisão assegura direitos, reconhece o papel da ação civil pública e dá às grandes corporações um recado de que a Justiça está atenta a ações ilegais das empresas. É uma conquista não só do Instituto e de seus associados, mas de toda a sociedade”, diz.
Desde o final de janeiro, o Idec recebeu, por meio do e-mail contadeluz@idec.org.br, mais de 360 relatos que demonstravam cobranças de serviços alheios ao fornecimento de energia elétrica. No final de fevereiro, o Instituto reuniu essas denúncias e entrou com uma ação civil pública (ACP) contra a AES Eletropaulo exigindo a devolução em dobro de cobranças indevidas na conta de luz aos consumidores lesados.
“Agora, cabe a empresa cumprir a decisão judicial e deixar de cobrar pelos serviços não solicitados. O Idec ainda aguarda a decisão final para que a empresa devolva em dobro o valor pago por todos os consumidores, porém cada cidadão também pode buscar seus direitos individualmente”, finaliza o advogado.