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Reajuste de planos de saúde fica novamente acima da inflação

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Atualizado: 

28/06/2012

O Idec, que é contra a metodologia adotada pela ANS, aponta que se o reajuste continuar da mesma forma, em menos de 30 anos, os planos terão subido 126,67% acima do IPCA, conforme estudo elaborado com Procon-SP, já apresentado em 2010

 

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje o índice de 7,93%, para o reajuste dos planos de saúde (individuais/familiares), firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o percentual, válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra a metodologia de reajuste, já que é inadequada à realidade do consumidor brasileiro, que já arca com altos custos dos planos. De acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, a revisão do método, deveria abranger os planos coletivos, que representam 77% do mercado. A falta de regulação adequada para esse tipo de contrato, resulta em reajustes abusivos e, consequentemente, na rescisão unilateral de contratos.

 

A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE) de 2001 a 2012 é de 115,26%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 160,92%

 

 

 

*Os índices de inflação medidos pelo IPCA foram calculados para o período de maio de um determinado ano até abril do ano seguinte. A mesma periodicidade foi usada para os reajustes aprovados pela ANS.

 

“Portanto, em 30 anos, os planos de saúde já terão subido 126,67% acima do IPCA, conforme estudo elaborado pelo Idec e Procon-SP, enviados à ANS, em 04 de agosto de 2010. Isso significa que: uma pessoa que hoje utiliza 6% de sua renda com planos de saúde, comprometerá, em 30 anos, metade da sua renda, o que tornaria inviável a sua permanência”, ressalta a advogada.

 

 

Mais sobre o estudo: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/plano-de-saude-sera-impagavel-se-reajustes-nao-baixarem

 

 

Orientações sobre o reajuste

 

Para os contratos que já venceram, há no máximo quatro meses, a cobrança poderá ser feita de forma retroativa. Por exemplo: o consumidor cujo mês do aniversário do contrato foi em maio deve receber em agosto um boleto com a nova mensalidade já reajustada juntamente com o valor retroativo referente ao mês de maio. Então, somente em novembro o usuário do plano deixará de pagar o valor retroativo, que passará a ser incorporado à mensalidade.

 

No boleto com a nova mensalidade, os valores referentes ao aumento, percentual e o absoluto deverão estar corretamente informados. No caso de dúvidas, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.