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Reajuste de planos de saúde é o segundo maior em oito anos e fica novamente acima da inflação

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Atualizado: 

24/07/2013

O Idec é contra a metodologia adotada pela ANS, e aponta que o nível de comprometimento de renda dos consumidores segue com as correções dos planos de saúde em  39,44% acima da inflação nos últimos dez anos. 


 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou hoje o índice de 9,04%, para o reajuste dos planos de saúde (individual/familiar), firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o percentual, válido para o período entre maio/2013 e abril/2014, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
 
O índice divulgado pela ANS para reajuste dos planos de saúde individuais no período de maio-2013 a abril-2014 será de no máximo 9,04%. Esse é o maior índice aplicado nos últimos 8 anos, anteriormente o maior índice foi em 2005 e atingiu o patamar de 11,69%. 
 
Em 2013 a inflação sozinha tem sido uma vilã no bolso do consumidor por apresentar tendência de alta elevada no comparativo com o mesmo período de 2012 - conforme indicado na tabela 1 abaixo. “O reajuste de plano de saúde agrava ainda mais a relação e segue no acumulado nos últimos dez anos com 39,44%, num ritmo crescente que demanda mudanças urgentes para que o consumidor possa continuar a manter um plano de saúde”, afirma a economista do Idec, Ione Amorim.
 
A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE) acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA de 2003 a 2013 é de 99,86%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 139,24%.
 
De acordo com a ANS, a metodologia por ela aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, reajustes estes que não são controlados pela Agência e reconhecidamente são impostos pelas operadoras e não refletem adequadamente os custos do setor.
 
Diante de argumentos que buscam o equilíbrio financeiro das operações com a incorporação de novos procedimentos, elevação nos custos e inovação caminha em direção oposta à percepção que o consumidor tem da qualidade dos serviços oferecidos. Para o consumidor a situação é agravada pela qualidade da prestação de serviços e com históricos recorrentes de negativa de atendimento, prazos longos para marcação de consultas e acesso a exames com frequentes descredenciamentos de médicos e laboratórios.
 
Com todo esse cenário é importante observar que o consumidor que lentamente está perdendo a capacidade de pagamento dos planos de saúde, invariavelmente irá refletir no atendimento do SUS sobrecarregando ainda mais o sistema e comprometendo o direito de acesso básico à saúde da população.
 
“O Idec é contra a metodologia de reajuste, já que é inadequada à realidade do consumidor brasileiro, que já arca com altos custos dos planos individuais. Além disso, este teto estabelecido não é aplicado aos planos coletivos, que abrangem aproximadamente 77% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil, que ficam à mercê dos reajustes abusivos praticados pelas empresas” completa Ione.
 
Tabela – 1 Comparativo de reajuste de saúde da ANS para planos individuais x inflação (IPCA).
 
Acumulado 2000/2012 No ano Acumulado nos últimos 10 anos Diferença em pontos percentuais (B-A)
IPCA no ano(1) Índice ANS para reajuste dos planos individuais Variação IPCA Acumulado (A) Índice ANS Acumulado (B) Variação entre os índices acumulados (B/A)
2003 16,77 9,27 -6,42% 16,77 9,27 -44,72% 7,50
2004 5,26 11,75 6,17% 22,91 22,11 -3,50% 0,80
2005 8,07 11,69 3,35% 32,83 36,38 10,82% -3,55
2006 4,63 8,89 4,07% 38,98 48,51 24,44% -9,53
2007 3,00 5,76 2,68% 43,15 57,06 32,24% -13,91
2008 5,04 5,48 0,42% 50,37 65,67 30,39% -15,30
2009 5,53 6,76 1,17% 58,68 76,87 30,99% -18,19
2010 5,26 6,73 1,40% 67,03 88,77 32,44% -21,74
2011 6,51 7,69 1,11% 77,90 103,29 32,59% -25,39
2012 5,10 7,93 2,69% 86,97 119,41 37,29% -32,44
2013 6,49 9,04 2,01% 99,11 139,24 39,44% -39,39
1 – O índice de preços amplo ao consumidor (IPCA) foi acumulado de acordo com o período de vigência do índice de reajuste da ANS de maio a abril de cada ano.
 
Gráfico 1 – Variação do índice de reajuste em relação a inflação (IPCA)
 
 
Gráfico 2 – Evolução acumulada dos reajustes de plano de saúde (individuais) da ANS x Inflação (IPCA) 
 
 
Orientações sobre o reajuste
 
Para os contratos que já venceram há no máximo quatro meses, a cobrança poderá ser feita de forma retroativa. Por exemplo: o consumidor cujo mês do aniversário do contrato foi em maio deve receber em agosto um boleto com a nova mensalidade já reajustada juntamente com o valor retroativo referente ao mês de maio. Então, somente em novembro o usuário do plano deixará de pagar o valor retroativo, que passará a ser incorporado à mensalidade.
 
No boleto com a nova mensalidade, os valores referentes ao aumento, percentual e o absoluto deverão estar corretamente informados. No caso de dúvidas, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.