Separador
24/07/2013
Atualizado:
24/07/2013
O Idec é contra a metodologia adotada pela ANS, e aponta que o nível de comprometimento de renda dos consumidores segue com as correções dos planos de saúde em 39,44% acima da inflação nos últimos dez anos.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou hoje o índice de 9,04%, para o reajuste dos planos de saúde (individual/familiar), firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o percentual, válido para o período entre maio/2013 e abril/2014, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice divulgado pela ANS para reajuste dos planos de saúde individuais no período de maio-2013 a abril-2014 será de no máximo 9,04%. Esse é o maior índice aplicado nos últimos 8 anos, anteriormente o maior índice foi em 2005 e atingiu o patamar de 11,69%.
Em 2013 a inflação sozinha tem sido uma vilã no bolso do consumidor por apresentar tendência de alta elevada no comparativo com o mesmo período de 2012 - conforme indicado na tabela 1 abaixo. “O reajuste de plano de saúde agrava ainda mais a relação e segue no acumulado nos últimos dez anos com 39,44%, num ritmo crescente que demanda mudanças urgentes para que o consumidor possa continuar a manter um plano de saúde”, afirma a economista do Idec, Ione Amorim.
A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE) acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA de 2003 a 2013 é de 99,86%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 139,24%.
De acordo com a ANS, a metodologia por ela aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, reajustes estes que não são controlados pela Agência e reconhecidamente são impostos pelas operadoras e não refletem adequadamente os custos do setor.
Diante de argumentos que buscam o equilíbrio financeiro das operações com a incorporação de novos procedimentos, elevação nos custos e inovação caminha em direção oposta à percepção que o consumidor tem da qualidade dos serviços oferecidos. Para o consumidor a situação é agravada pela qualidade da prestação de serviços e com históricos recorrentes de negativa de atendimento, prazos longos para marcação de consultas e acesso a exames com frequentes descredenciamentos de médicos e laboratórios.
Com todo esse cenário é importante observar que o consumidor que lentamente está perdendo a capacidade de pagamento dos planos de saúde, invariavelmente irá refletir no atendimento do SUS sobrecarregando ainda mais o sistema e comprometendo o direito de acesso básico à saúde da população.
“O Idec é contra a metodologia de reajuste, já que é inadequada à realidade do consumidor brasileiro, que já arca com altos custos dos planos individuais. Além disso, este teto estabelecido não é aplicado aos planos coletivos, que abrangem aproximadamente 77% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil, que ficam à mercê dos reajustes abusivos praticados pelas empresas” completa Ione.
Tabela – 1 Comparativo de reajuste de saúde da ANS para planos individuais x inflação (IPCA).
Acumulado 2000/2012 | No ano | Acumulado nos últimos 10 anos | Diferença em pontos percentuais (B-A) | ||||
IPCA no ano(1) | Índice ANS para reajuste dos planos individuais | Variação | IPCA Acumulado (A) | Índice ANS Acumulado (B) | Variação entre os índices acumulados (B/A) | ||
2003 | 16,77 | 9,27 | -6,42% | 16,77 | 9,27 | -44,72% | 7,50 |
2004 | 5,26 | 11,75 | 6,17% | 22,91 | 22,11 | -3,50% | 0,80 |
2005 | 8,07 | 11,69 | 3,35% | 32,83 | 36,38 | 10,82% | -3,55 |
2006 | 4,63 | 8,89 | 4,07% | 38,98 | 48,51 | 24,44% | -9,53 |
2007 | 3,00 | 5,76 | 2,68% | 43,15 | 57,06 | 32,24% | -13,91 |
2008 | 5,04 | 5,48 | 0,42% | 50,37 | 65,67 | 30,39% | -15,30 |
2009 | 5,53 | 6,76 | 1,17% | 58,68 | 76,87 | 30,99% | -18,19 |
2010 | 5,26 | 6,73 | 1,40% | 67,03 | 88,77 | 32,44% | -21,74 |
2011 | 6,51 | 7,69 | 1,11% | 77,90 | 103,29 | 32,59% | -25,39 |
2012 | 5,10 | 7,93 | 2,69% | 86,97 | 119,41 | 37,29% | -32,44 |
2013 | 6,49 | 9,04 | 2,01% | 99,11 | 139,24 | 39,44% | -39,39 |
1 – O índice de preços amplo ao consumidor (IPCA) foi acumulado de acordo com o período de vigência do índice de reajuste da ANS de maio a abril de cada ano.
Gráfico 1 – Variação do índice de reajuste em relação a inflação (IPCA)
Gráfico 2 – Evolução acumulada dos reajustes de plano de saúde (individuais) da ANS x Inflação (IPCA)
Orientações sobre o reajuste
Para os contratos que já venceram há no máximo quatro meses, a cobrança poderá ser feita de forma retroativa. Por exemplo: o consumidor cujo mês do aniversário do contrato foi em maio deve receber em agosto um boleto com a nova mensalidade já reajustada juntamente com o valor retroativo referente ao mês de maio. Então, somente em novembro o usuário do plano deixará de pagar o valor retroativo, que passará a ser incorporado à mensalidade.
No boleto com a nova mensalidade, os valores referentes ao aumento, percentual e o absoluto deverão estar corretamente informados. No caso de dúvidas, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.