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Publicação do Idec comemora decisão do STJ contra a publicidade de produtos alimentícios direcionada a crianças

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Atualizado: 

27/04/2017
Lançamento da publicação aconteceu no STJ, na última quarta (26), e contou com a presença dos ministros que decidiram o caso
 
 
A publicação Direitos sem ruído: A histórica decisão do STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança foi lançada ontem (26) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para celebrar um ano da primeira decisão da corte que proibiu a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada à criança.
 
O texto apresenta a decisão do STJ sobre o julgamento da campanha da marca Bauducco, que veiculou publicidade infantil em 2007, e traz comentários dos ministros que julgaram a ação. A publicação, que teve apoio da Bloomberg Philanthropies, está disponível no site do Idec em português, inglês e espanhol.
 
Durante o lançamento, o Idec promoveu um debate sobre publicidade de alimentos direcionada à criança com a participação do ministro Humberto Martins, relator do julgamento, e Assusete Magalhães, Presidente da Segunda Turma que julgou o processo. Também estiveram presentes o subprocurador-geral da República, Aurélio Rios, a chefe de cozinha e apresentadora, Bela Gil e outros ministros do STJ.
 
No evento, a coordenadora executiva do Idec, Elici Bueno, destacou que punir a publicidade direcionada às crianças é um importante passo no combate à obesidade infantil. “Poder Judiciário, organizações da sociedade civil, chefs de cozinha, empresas, governo. Todos temos a responsabilidade de proteger nossas crianças", disse. A coordenadora também aproveitou para ressaltar a importância da publicação estar em outras línguas, o  que possibilita a disseminação do julgamento em várias partes do mundo.
 
O julgamento 
 
A ação julgada pelo STJ no ano passado teve início com uma denúncia do Instituto Alana ao Ministério Público, em 2007, que alegou a abusividade da campanha por se dirigir ao público infantil e tratar de venda casada. Na campanha da Bauducco, as crianças precisavam juntar embalagens de produtos e pagar uma quantia em dinheiro para ganhar um relógio exclusivo. 
 
A ação do STJ concluiu que a campanha da marca aproveitava da deficiência de julgamento e experiência das crianças e realizava venda casada. Em votação unânime, foi criado o primeiro precedente do STJ que considera abusiva a publicidade de alimentos dirigida, direta ou indiretamente, ao público infantil. 
 
De acordo com Kelly Henning, diretora de  Programas de Saúde Pública na Bloomberg Philanthropies, a decisão do STJ marca um passo definitivo para a saúde pública. "A publicação e a ampla divulgação desta decisão ajudarão a marcar um precedente para casos similares e a moldar o debate de saúde pública sobre a comercialização de produtos não saudáveis para as crianças”, afirma. 
 
Vitórias no combate à publicidade infantil 
 
O combate à publicidade infantil recebeu mais um destaque esta semana, quando na última terça feira (25) o STJ reconheceu novamente a abusividade de uma campanha dirigida a crianças. Desta vez, a multa foi aplicada à Sadia, pela campanha “Mascotes” de 2007, em que a marca incentivava os consumidores a juntar selos obtidos nas embalagens de seus produtos, e a pagar mais uma quantia para obter um mascote em pelúcia. O STJ também considerou como ilegal a venda casada de produtos e brindes.
 
As duas ações do STJ representam uma importante etapa na promoção de políticas de enfrentamento à crescente taxa de obesidade infantil no Brasil e no mundo. O Idec espera que os julgamentos e a publicação do primeiro caso sirvam de influência para que outros países combatam a publicidade dirigida à criança e protejam os consumidores de práticas abusivas das empresas.