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Prazo para pedir as diferenças do Plano Verão está se esgotando

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Atualizado: 

25/09/2013
Poupadores precisam estar com toda documentação necessária pronta, o quanto antes, para recuperar o dinheiro que os bancos devem, pelo erro de rendimento ocorrido na época da troca dos planos econômicos.
 
As decisões definitivas de ações coletivas do Idec contra o Bamerindus, Banco do Brasil e Banco do Estado da Bahia beneficiam poupadores de todo país. Prazos terminam em 2014.
Na próxima semana, o Idec realiza curso para advogados sobre o assunto.
 
 
 
 
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) conseguiu decisão favorável e definitiva aos consumidores de todo o país, em três de suas ações civis públicas, com relação ao erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca de plano econômico em 1989, chamado Plano Verão.
 
O prazo para o poupador já está curto. Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), somente valem as execuções ajuizadas no prazo de cinco anos após a ação coletiva tornar-se definitiva. Na execução movida contra o Banco HSBC, sucessor do Banco Bamerindus, o prazo para pleitear esses valores finaliza em 22/8/2014. No caso do Banco do Brasil é 24/10/2014 e do Banco do Estado da Bahia, em 22/8/2014.
 
Para se beneficiar das ações do Idec, o poupador precisa ter em mãos os extratos bancários da poupança referente aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Além disso, para ter direito à correção, a poupança deveria ser remunerada entre os dias 1º e 15 do mês (data de aniversário da poupança). Também é necessário contratar um advogado de sua confiança ou se associar ao Idec.
 
Os extratos devem ser solicitados em qualquer agência bancária da instituição financeira que o poupador tinha poupança. No caso do Banco Bamerindus, o poupador deve solicitar os extratos em alguma agência do Banco HSBC.
 
Recomendamos que o pedido seja realizado por escrito, com uma via de protocolo e que o poupador estabeleça o prazo de 10 dias para resposta. Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante.
 
"É dever do banco entregar os extratos solicitados pelos poupadores em observância ao direito à informação previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor). As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o consumidor tenha fechado a sua conta. Havendo a negativa, o consumidor deve formular uma reclamação junto ao Banco Central, que é o órgão fiscalizador das instituições financeiras", explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
 
Para entrar em contato com o Idec acesse: http://www.idec.org.br/o-idec/fale-conosco
 
Curso para advogados na próxima semana:
Para instrumentalizar os advogados na execução individual dos títulos de ações coletivas do Plano Verão, o Idec realiza curso presencial e online, dias 1, 2 e 3 de outubro. Saiba mais em: https://www.idec.org.br/mobilize-se/evento/curso-execucoes-individuais-d...
 
 
Entenda os expurgos inflacionários do Plano Verão
 
O Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, determinou que os saldos das poupanças, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das LFT (Letras Financeiras do Tesouro), e não mais pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Com a mudança de indexador, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas com aniversário entre 1º e 15, em fevereiro de 1989.
 
 
O Idec
é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Promove, desde 1987, a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, por relações de consumo mais justas. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de pessoas físicas. Membro da Consumers International e integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais. www.idec.org.br