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Planos econômicos: STF afasta limitação pretendida pelos bancos

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Atualizado: 

11/05/2017
Supremo acolheu os argumentos apresentados pelo Idec de que entendimento definido em julgamento de recurso sobre sentenças coletivas não se aplica a ACPS
 
Terminou ontem (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do recurso que discutia a limitação dos efeitos de sentenças coletivas (recurso 612.043/PR). Na ocasião, o STF deixou claro que o entendimento não se aplica a ações civis públicas (ACPs), como são as de planos econômicos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
 
“O Idec enxerga a decisão de forma bastante positiva, pois a verbalização feita por  todos os ministros durante o julgamento foi no sentido de que a limitação colocada em discussão no recurso 612.043/PR não se aplica às ações civis públicas, o que reforça o direito dos poupadores brasileiros de receberem o que é devido pelos bancos”, destaca Claudia Almeida, advogada do Instituto.
 
O Idec pediu para participar do processo como amigo da corte (amicus curiae), ou seja, como parte interessada. No último dia 3, data em que o julgamento do recurso teve início, o advogado que representa o Instituto em Brasília (DF), Walter Moura, fez uma sustentação oral no plenário do STF. 
 
Moura defendeu o direito de todos os poupadores brasileiros de receberem o que é devido pelos bancos por meio das ACPs do Instituto, independentemente de serem ou não associados e, comemorando, o advogado declara que “a atuação do Idec como amigo da corte foi extremamente eficaz, pois garantiu que a questão fosse amplamente discutida pelos ministros, eliminando a possibilidade de retrocesso de direito”.