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02/02/2017
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02/02/2017
85,5% dos entrevistados apontam que apenas os alimentos com no mínimo 50% de cereais integrais devem receber classificação no rótulo
Nesta quinta-feira (2), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulga os resultados de sua pesquisa online que identificou a opinião dos consumidores sobre a utilização do termo “integral” no rótulo dos produtos. De acordo com o levantamento, para 85,5% dos entrevistados, apenas alimentos com no mínimo de 50% de cereais integrais devem receber a classificação.
A pesquisa, realizada em novembro do ano passado, com 944 internautas de todo o Brasil, ainda apontou como os consumidores conferem se o alimento é integral. 61,3% deles disseram que verificam se o cereal ou a farinha integral são os primeiros ingredientes da lista e 23,3% afirmaram que identificam pelo uso do termo integral no rótulo.
Segundo explica a pesquisadora e nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto, atualmente não existe nenhum tipo de padronização sobre o uso da palavra integral nos alimentos. Além disso, os fabricantes têm utilizam farinha de trigo reconstítuida (mistura de farinha refinada e farelo de trigo) nos produtos.
“Essa é uma das questões importantes a serem discutidas numa possível regulamentação”, aponta Bortoletto. “Como não há lei específica, a indústria tem carta branca para alegar que produtos ultraprocessados são integrais mesmo quando não possuem nenhum tipo de cereal integral, como observado anteriormente pelo Instituto”.
No ano passado, o Idec realizou uma avaliação com 14 marcas de biscoitos que se declaram integrais. Os resultados mostraram que apenas três deles continham farinha de trigo ou cereal integral como principal ingrediente e nenhum tem alto teor de fibras.
A discussão sobre o tema já foi iniciada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive com a participação do Idec, que constatou resistência por parte da indústria às novas regras. Foram utilizados, por exemplo, argumentos como: aumento nos custos da produção, alteração no prazo de validade e oferta, mudança no sabor e queda nas vendas.
Para Bortoletto, a nova regulamentação não deve ser tratada com um empecilho e deve ser simples e direta. “O importante é que haja critérios para que um produto possa ser chamado de integral, de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor: informação clara e precisa”, finaliza.