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Pesquisa do Idec aponta que as operadoras de celulares pré-pagos descumprem regulação do setor e ainda cobram o minuto mais caro do que os planos pós

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Atualizado: 

13/03/2014
 
Esse levantamento faz parte da mobilização do Idec, em conjunto com a Consumers International, que este ano tem como mote de campanha para o Dia Mundial do Consumidor os direitos dos consumidores na telefonia: "Telefônicas: desbloqueiem nossos direitos"
 
 
 
O número de linhas da telefonia móvel tem aumentado vertiginosamente desde que o celular chegou ao território brasileiro. Em janeiro deste ano, já eram 272.353.241, de acordo com dados da consultoria Teleco. Destas, 212.293.343 (77,95%) são pré-pagas. Considerando a popularidade dessa modalidade e que o tema escolhido pela Consumers International (CI) para o próximo Dia Mundial do Consumidor - comemorado em 15 de março - é "Telefônica: Desbloqueiem nossos direitos", o Idec fez uma pesquisa para avaliar o serviço prestado aos usuários de chips pré-pagos das quatro maiores operadoras do país: Claro, OI, TIM e Vivo.
 
Resultados da pesquisa (Confira matéria completa no site do Idec www.idec.org.br):
 
Operadoras não cumprem o direito à informação dos consumidores
Operadoras informam prazos de validade e preços diferentes no SAC e site 
As ligações pré-pagas são mais caras
Nem sempre as empresas informam o saldo disponível para ligações
Relatório de chamadas não chega no prazo estipulado por lei
Somente duas operadoras permitem a portabilidade de crédito e nenhuma devolve o valor em caso de cancelamento
 
Como foi feita a pesquisa
A pesquisa, realizada entre janeiro e fevereiro, com recursos do projeto da Fundação Ford, teve como objetivo avaliar o serviço prestado pelas quatro maiores operadoras que atuam no país - Claro, OI, TIM e Vivo - aos usuários de celulares pré-pagos.
 
Os chips foram comprados em postos alternativos (banca de jornal e loja C&A) para avaliar se os funcionários desses estabelecimentos fornecem ao consumidor informações sobre o produto que ele está adquirindo.
 
Numa segunda etapa, avaliamos se as operadoras oferecem créditos com validade de 90 e 180 dias, obrigatórios de acordo com o regulamento do setor. Verificamos ainda o serviço de consulta de saldo; se o prazo para envio do relatório detalhado de chamadas é cumprido, assim como se ele apresenta todas as informações estabelecidas pelo regulamento; e se é possível transferir os créditos não utilizados para outra operadora em caso de portabilidade, assim como receber o dinheiro pago por eles de volta em caso de cancelamento.
 
Também verificamos, no site das empresas, os preços dos minutos nos planos pré-pagos, assim como as mensalidades e tarifas excedentes nos planos pós-pagos mais baratos de cada uma.
 
As respostas das empresas podem ser consultadas no site do Idec.