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Pesquisa do Idec alerta para o consumo excessivo de bebidas light, zero ou diet

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Atualizado: 

12/06/2015

Apesar da quantidade de edulcorantes estar dentro dos limites permitidos, o consumo de poucos copos por dia é suficiente para alcançar o valor máximo recomendado por organismos internacionais

Em abril, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) publicou em sua revista mensal uma pesquisa que analisou o rótulo de 53 bebidas que utilizam edulcorantes (adoçantes), entre refrigerantes, chás, refrescos em pó e bebidas à base de soja. O objetivo era verificar se eles informam corretamente os edulcorantes presentes na fórmula e se a quantidade por porção está dentro do limite máximo estabelecido pela Anvisa.

O Idec constatou que a quantidade de edulcorantes utilizada está dentro do limite estipulado pela legislação em todas as bebidas analisadas. No entanto, isso não significa que o consumo não deva ser  moderado. Em alguns casos, poucos copos são suficientes para alcançar o valor máximo seguro de edulcorantes recomendado por organismos internacionais. E esse consumo exagerado pode ser extremamente prejudicial à saúde.

“Apesar de existirem limites máximos de ingestão permitidos, os estudos sobre edulcorantes e outros aditivos ainda são escassos. Sabemos que, se ingeridos em grande quantidade, podem aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, prejudicar o feto durante a gravidez e causar aumento de peso”, alerta Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec. “Alguns adoçantes estão relacionados também a doenças crônicas, pois aumentam a intolerância à glicose e alteram os microrganismos do intestino, influenciando, assim, na absorção de nutrientes”, completa.

“O Idec defende limites mais rígidos para os edulcorantes, principalmente para o ciclamato, que aparece em maior quantidade nos produtos analisados”, declara Ana Paula Bortoletto. O uso de ciclamato de sódio é proibido nos Estados Unidos desde a década de 1970.

Limites

Os limites variam de acordo com o indivíduo, pois são calculados por peso (kg) e por dia. Para exemplificar, o Idec fez simulações de consumo das bebidas avaliadas de acordo com três indivíduos hipotéticos: crianças de 30 kg, mulheres de 55 kg e homens de 70 kg. Os piores resultados foram os dos refrigerantes. Uma criança pode tomar apenas 1,8 copos de Sprite Zero ou de Guaraná Kuat Zero, por exemplo, para atingir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de ciclamato de sódio. E uma mulher que beber 3,5 copos de Fanta Zero não poderá ingerir mais nenhum miligrama de ciclamato no mesmo dia. Os resultados completos podem ser consultados no site do Idec.

A concentração máxima de adoçantes é estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Resolução nº 18/2008, a partir das referências do Codex Alimentarius (conjunto de normas internacionais padronizadas relacionadas a alimentos), a fim de evitar riscos à saúde dos consumidores.

Rotulagem

A pesquisa também detectou que quase todos os produtos analisados apresentam no rótulo o nome dos edulcorantes presentes na fórmula e as quantidades utilizadas, como exige a Lei nº 8.918/1994, regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No entanto, os néctares de uva e pêssego light da marca Dafruta informam os edulcorantes por meio de códigos, não dos nomes por extenso – um dado absolutamente técnico, que não diz nada para o consumidor. Apesar de a legislação permitir o uso de tais códigos, o Idec considera a prática abusiva, pois viola o direito à informação previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Em relação à rotulagem, o problema mais grave foi o das bebidas à base de soja, que não informam a quantidade de edulcorantes utilizados. Os quatro produtos avaliados não trazem essa informação: Ades Zero Laranja e Ades Pêssego (Unilever), SuFresh Soyos Morango (Wow Nutrition) e Yakult Tonyu Morango (Tonyu). Esses produtos são registrados como “alimento à base de soja”, não como “bebida” e, dessa forma, seguem regras diferentes, fixadas pela Anvisa, mais brandas que as do MAPA. A legislação para alimentos, além de não obrigar que os fabricantes informem no rótulo a quantidade de edulcorantes, também permite que estes sejam misturados ao açúcar – o que é proibido para bebidas.

Ana Paula Bortoletto critica a postura da indústria de alimentos de se aproveitar da falta de harmonização entre as regras do MAPA e da Anvisa. “As empresas se valem disso para registrar um produto como alimento, quando ele é claramente uma bebida e, assim, seguir uma legislação mais flexível”, destaca a nutricionista. Ela chama a atenção também para o fato de que duas das três marcas das bebidas de soja utilizam personagens infantis na embalagem, estimulando o consumo de edulcorantes por crianças – grupo mais vulnerável aos riscos dessas substâncias, já que tem menos peso corporal.