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Pela internet, filmes são limitados e as tecnologias, limitadoras

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Atualizado: 

10/05/2012
Pesquisa do Idec aponta práticas abusivas, como publicidade enganosa e limite à liberdade de escolha do consumidor
 
 
Para avaliar os serviços de sites que fornecem filmes pela internet, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fez um levantamento com as quatro maiores empresas do Brasil, Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e Sunday TV (antes denominada Terra TV Video Store) e constatou irregularidades, às quais o consumidor precisa estar atento.
 
O principal problema se refere à liberdade de escolha do consumidor. Em alguns casos, devido à existência de  travas tecnológicas, mesmo que um filme tenha sido comprado, este não pode ser reproduzido em mais de três aparelhos, nem pode ser gravado em DVD. Em outros, quando o consumidor tem a opção de assistir ao filme, por uma televisão que tenha conexão direta com a internet, apenas uma marca de TV ou apenas um sistema operacional de computador. permite essa transmissão. 
 
Para o advogado do Idec, Guilherme Varella, a liberdade de escolha é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), previsto no art. 6º, inciso II. "As empresas oferecem filmes que só podem ser reproduzidos em determinado software ou sistema operacional proprietário, que, se o consumidor não tiver, significarão uma clara limitação à fruição total do conteúdo adquirido, o que contribui para o monopólio das grandes empresas de tecnologia.” 
 
Com relação à contratação do serviço, algumas empresas assumem práticas abusivas, como a assinatura contínua. Por exemplo, se o consumidor ganha um mês de experiência dos serviços, caso não cancele, a assinatura é feita automaticamente e as mensalidades começam a ser cobradas. “Nesse caso, o consumidor não deu sua autorização expressa para contratar o serviço, ficando automaticamente vinculado à empresa. O correto seria avisar o consumidor e solicitar sua autorização imediatamente antes de começar a cobrar”, explica Varella. 
 
Um terceiro problema apontado na pesquisa é a prática da publicidade enganosa. A Netfix e Netmovies anunciam serviço ilimitado sem oferecê-lo realmente. A Netflix pode cancelar ou restringir o serviço, a qualquer momento, de acordo com cláusula de seu contrato. E a Netmovies oferta 35 mil filmes para serem vistos "à vontade", quando na verdade, são apenas 5 mil títulos, que compõem seu acervo digital, que estão nessa condição. Os 35 mil se referem à disponibilidade de filmes em DVD. O advogado do Idec destaca que a oferta, como colocada, gera confusão no entendimento do consumidor, criando a expectativa de acessar um catálogo maior que realmente está disponível. 
 
"Nem todas as empresas disponibilizam facilmente o contrato da prestação do serviço, mas o consumidor precisa estar atento e exigi-lo e, caso se depare com cláusulas abusivas, deve saber que estas são consideradas nulas e devem ser contestadas", orienta Varella.
 
 
Infrações das empresas
 
 
Sobre os serviços
 
A relação entre o fornecedor de filmes on-line e o usuário se dá de três maneiras: aluguel, venda ou assinatura mensal. Na primeira opção, tanto no caso do streaming (o consumidor assiste ao filme no próprio site da empresa), como no download (o filme é baixado no computador do consumidor), há um prazo para o filme ser assistido. Quando se trata de assinatura mensal, o usuário pode ver os filmes apenas durante a vigência do contrato, mesmo que eles tenham sido baixados. Só no caso da venda é que não existe prazo.
 
Tabela dos serviço e tabela dos requisitos técnicos: