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Novas regras facilitam a retomada do veículo por parte dos bancos em caso de inadimplência dos financiamentos

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Atualizado: 

20/01/2015

Idec preparou uma cartilha com as principais orientações para os consumidores. Mudança na legislação permite que o processo de busca e apreensão tenha início com apenas um dia de atraso do pagamento


Quem fez um financiamento de veículo deve ficar atento. No caso de inadimplência, mudaram as regras para retomada dos carros, motos e demais produtos automotivos financiados. Elas entraram em vigor em 14 de novembro de 2014. Dentre as mudanças, está a definição de que, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco já pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento.

Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou a cartilha Financiamento de Veículos: principais cuidados. A proposta é orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precauções gerais que ele deve ter antes de comprar um carro financiado.

Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de financiamento de veículos, pois assegura aos bancos maior rapidez na retomada do veículo em caso de inadimplência. As medidas ampliam a segurança para as instituições financeiras - que, diante das garantias, podem tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar sua oferta -, mas resultam em desequilíbrio financeiro. “Isso protege as instituições financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as possibilidades de endividamento e o risco de inadimplência quase que imediata”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.

As novas regras valem para os casos em que a compra do veículo é feita por financiamento e o próprio veículo financiado é dado como garantia ao banco. “O banco tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de inadimplência. Basta o simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, para o devedor para que seja comprovada a falta de pagamento”, alerta Claudia Almeida, advogada do Idec. A nova lei prevê que o aviso de recebimento pode ser assinado por alguém diferente do devedor. Assim, qualquer pessoa - e não necessariamente o consumidor que contraiu a dívida - pode assinar o comprovante de recebimento da carta enviada pelo banco, que terá as informações sobre o atraso de pagamento e a possível busca e apreensão do veículo.

Para ter acesso ao material, clique em:
http://www.idec.org.br/especial/financiamento-de-veiculos

Informação para a imprensa:

Idec – Assessoria de Imprensa

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