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Nota à imprensa: Idec apoia aprovação de leis que combatem epidemia de obesidade infantil

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Atualizado: 

18/01/2013
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, tem até o final de janeiro para sancionar ou não dois projetos de leis 
 
Dois PLs aguardam sanção do governador Geraldo Alckmin; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Alana e outras organizações enviarão carta e pedirão audiência para mostrar importância dos projetos que proíbem venda de alimentos acompanhados de brinquedos e restringem publicidade voltada a crianças
 
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, tem até o final de janeiro para sancionar ou não dois projetos de leis que serão um marco na luta contra a epidemia de obesidade infantil no País.
 
Um deles, (PL 1096/2011), de autoria do deputado estadual Alex Manente (PPS), proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no Estado. Já o PL 193/2008, do deputado Rui Falcão (PT), regulamenta a publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. O texto prevê que nenhuma comunicação do tipo poderá acontecer entre 6h e 21h em rádios ou canais de televisão, e em nenhum horário nas escolas públicas ou privadas.
 
O Idec, junto ao Instituto Alana e outras entidades enviarão ao governador uma carta assinada para apoiar a sanção dos dois projetos. Também será solicitada uma audiência com Alckmin para debater os PLs e reiterar a importância da sanção dos mesmos.
 
Para o Idec, a sanção dos projetos de lei significará um pioneirismo do Estado de São Paulo em prol da defesa do consumidor, da saúde e da proteção à criança. “Sem dúvida, será uma medida de grande impacto na luta contra a epidemia de obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis, tais quais, diabetes e hipertensão”, afirma a advogada do Idec Mariana Ferraz.
 
“Caso os projetos de lei venham a ser sancionados, o Estado de São Paulo entrará em foco internacional como um governo comprometido com medidas efetivas de proteção à saúde dos consumidores”, completa a advogada.
 
Pesquisa
No PL que pede a proibição do os brinquedos acompanhando lanches, o autor cita uma pesquisa realizada pelo Idec e Instituto Alana a qual mostrou que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter até 70% da quantidade de gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. Quando a pesquisa foi realizada, em 2008, o lanche do McDonald's que acompanhava os brinquedos possuía 0,4g dessa gordura, o do Burguer King, 2g, e o do Bob's, 3,7g. A ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.Digite aqui o texto de seu release
 
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