Além da falta de canal específico para denúncias em relação aos alimentos, a maioria das vigilâncias também não oferecem canais separados para denúncias e ouvidoria
Apenas o Estado da Bahia e os municípios de Porto Alegre, São Paulo e Rio fazem essa importante distinção
Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avaliou os sites de nove vigilâncias sanitárias do país, sendo cinco estaduais (São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal) e quatro municipais (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Porto alegre) e constatou deficiência nos canais, principalmente, em relação a alimentos. Sete das nove vigilâncias pesquisadas não possuem canal específico: somente nos canais das vigilâncias municipais de São Paulo e Porto Alegre é possível fazer uma denúncia específica sobre alimentos, e no canal de Porto Alegre, é possível somente notificar surtos.
"O cidadão pode e deve procurar a vigilância em muitos outros casos, como falta de higiene nos locais que manipulam, comercializam, armazenam ou produzem alimentos, doenças ocasionadas pela ingestão de alimentos, problemas de validade dos produtos, adulteração, deterioração", exemplifica a gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
Apesar de todas as vigilâncias possuírem algum canal de comunicação informado em seus sites, ainda assim, o órgão estadual do Rio de Janeiro sequer tem um canal próprio: ao clicar no item para denúncia, o consumidor é desviado para a ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS), do qual as vigilâncias fazem parte. Quando se analisa a especificidade dos canais, começam a aparecer problemas. A maioria das vigilâncias não oferece canais separados para denúncias e ouvidoria. Apenas o Estado da Bahia e os municípios de Porto Alegre, São Paulo e Rio fazem essa importante distinção.
Em relação à ouvidoria, a vigilância do Estado do Rio de Janeiro é a única que indica em seu site a opção de recorrer de uma solicitação indeferida.
"A ouvidoria deveria ter um papel específico de resolver os problemas do funcionamento da vigilância, e não acumular a função de receber denúncias sanitárias. Ou então, deve fazê-lo explicitamente. Quando denúncia e ouvidoria não estão separadas, o consumidor tem de apelar a terceiros para reclamar de mau atendimento ou negligência, em vez de recorrer à ouvidoria da própria vigilância", completa Oliveira.
Confira a tabela de resultados da avaliação:
Vigilâncias municipais
*só para notificação de surtos
Importância de denunciar
Para o Idec, as deficiências encontradas desestimulam o consumidor a denunciar às vigilâncias e os encoraja a procurar soluções individuais, como redes sociais e sites de reclamação. O problema é que a opção por uma saída não oficial, além de não colaborar para a compilação estatística dessas reclamações, tende a esvaziar a função desses órgãos como responsáveis pela resolução desses problemas. "Apesar de trazerem soluções imediatas no plano individual, no nível coletivo, as redes sociais pouco colaboram para a elaboração de políticas públicas e garantia de direitos coletivos", avalia o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
As vigilâncias sanitárias no Brasil estão distribuídas nas três esferas de governo: existem órgãos municipais, estaduais e um federal, a Anvisa. A estrutura do serviço reflete o arranjo federativo brasileiro, mas para o cidadão comum, nem sempre é fácil saber qual deles procurar em caso de problema. Em geral, o consumidor deve sempre procurar a vigilância municipal como primeira opção para problemas do cotidiano.
Atender a denúncias sobre restaurantes, padarias, supermercados - ou seja, tudo o que diz respeito a comércio e varejo - é atribuição do município. Já a fiscalização de indústrias, distribuição e atacado é de responsabilidade estadual. A competência federal, por sua vez, é basicamente relacionada a registros e autorização de funcionamento. Dessa forma, o cidadão pouco irá procurar diretamente a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) - em suma, apenas em casos de produtos ou estabelecimentos sem o devido registro.
Como foi feita a pesquisa:
Foram avaliados os sites de nove vigilâncias sanitárias do país, sendo cinco estaduais (São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal) e quatro municipais (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre). Os sites foram consultados entre abril e maio deste ano. O Idec verificou, em primeiro lugar, se existiam de fato canais de comunicação para o consumidor em cada site. Em seguida, observou se havia canal dedicado exclusivamente para denúncia sobre alimentos, e, por último, se a ouvidoria (quando há) informa ao cidadão a opção de recorrer de uma reclamação não atendida ou negada.
Respostas das vigilâncias:
A vigilância do Estado do Rio de Janeiro disse que apesar de utilizar o sistema nacional, todas as informações recebidas são tratadas por sua ouvidoria. Afirmou também que no caso de denúncias que não sejam de alçada estadual - como o varejo de alimentos - o contato é repassado ao município.
Já a do Estado de São Paulo informa que seu site está em conformidade com a regulamentação, e que não há exigência de que o canal de denúncias seja separado da ouvidoria, nem que haja um canal exclusivo para alimentos. E completa que "não explicita a opção de recorrer de chamados porque nenhuma solicitação feita à unidade é indeferida".
O órgão de Salvador informou que seu "canal para manifestações abarca denúncia de alimentos, sem precisar detalhar esse tópico". Quanto ao retorno ao cidadão, disse que "se este não estiver de acordo, poderá abrir nova ocorrência". Informou ainda que está em andamento estudo para reformulação do site.
A vigilância estadual da Bahia disse que os canais de comunicação do site deverão passar por atualização. Procuradas, as demais vigilâncias avaliadas não responderam.
O Idec é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Promove, desde 1987, a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, por relações de consumo mais justas. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de pessoas físicas. Membro da Consumers International e integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais.