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Idec traz dicas para que as viagens de fim de ano não virem dor de cabeça

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Atualizado: 

18/12/2014

Consumidor deve ficar atento aos seus direitos. Atrasos e cancelamentos de voo e extravio de bagagem são as principais dúvidas dos consumidores.

A chegada do Verão, o início das férias escolares e as festas do fim de ano representam, para muitos, o momento tão esperado de arrumar as malas e viajar. No entanto, esse pode ser um período de problemas e transtornos, caso o consumidor não fique atento aos seus direitos.

Atrasos e cancelamentos

A empresa de transporte deve cumprir com as suas obrigações caso ocorra atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem - para outro dia ou horário - para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela.

Se viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário para viajar.

No entanto, independentemente do tempo de atraso, caso o passageiro perca um compromisso importante, pode recorrer à Justiça para pedir indenização.

Bagagem

Antes de embarcar, o passageiro deve tomar o cuidado de identificar com etiquetas todas as suas malas contendo seu nome, endereço completo e telefone. Desta forma, em caso de extravio, com essas informações será mais fácil contatá-lo. Outra dica importante é declarar o valor da bagagem. Assim, se sua bagagem for extraviada, a empresa o indenizará de acordo com o valor declarado. Vale ressaltar que objetos de valor como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na declaração. Por esta razão, é recomendado levá-los na bagagem de mão ou deixá-los em casa, se possível.

Se a mala for danificada ou desaparecer antes de sair da área de desembarque, dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação.

Saiba que, tanto no aeroporto como na rodoviária, a partir do momento que o check-in é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro e, caso ocorra extravio ou danos de bagagem, cabe a ela indenizá-lo. Se o extravio ocorrer na ida, a companhia aérea deve arcar com as despesas referentes à compra de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas (guarde todos os comprovantes).

Empresas confiáveis

“Antes de contratar o serviço de uma agência de viagem, guia turístico, locadora de veículos etc., verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon, em outros sites e nas mídias sociais”, explica Claudia Almeida, advogada do Idec. Se a hospedagem e/ou o transporte forem fechados por meio de uma agência, ela é solidariamente responsável por qualquer problema que ocorra durante a viagem. “Sites e aplicativos que fazem reservas de hospedagem e transporte também são responsáveis por lei por cumprir com o que foi anunciado. Recomendamos que o consumidor fotografe a página da oferta e demais condições para ter mais segurança em caso de reclamação”, lembra Claudia.

Guarde tudo

Além desses cuidados, o Idec recomenda que o consumidor guarde todos os documentos e recibos originados com a viagem, caso ele precise fazer qualquer reclamação. Desta maneira, a reclamação e a indenização poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente, as férias de fim de ano.

Informações para a imprensa:

Idec – Assessoria de Imprensa
Andréa Antonacci e Daniel Limas
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