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Para Instituto, decisão judicial que impede acesso dos cidadãos a processos envolvendo empresas de telecomunicações fere a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação
O Idec repudia a decisão liminar do juiz da 28º Vara Federal do Rio de Janeiro, que acolheu a solicitação do SindiTelebrasil de manter em sigilo os PADOs (Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigação) das principais operadoras de telecom do País: Claro, Vivo, Tim, Telefônica, Oi, CTBC, Embratel, Sercomtel e GVT, entre outras, todas associadas ao SindiTelebrasil. Os PADOs são procedimentos administrativos que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) instaura antes de aplicar as multas a operadoras que descumprem qualquer regra na prestação de seus serviços.
Com a antecipação de tutela, concedida no dia 15 de junho na Ação Ordinária nº 0008376-83.2012.4.02.5101, a Anatel não mais permitirá aos cidadãos o acesso aos conteúdos dos PADOs e a deliberação sobre eles não poderá ser transmitida, o que já vinha sendo feito há meses, desde que as reuniões da agência passaram a ser abertas ao público.
A medida favorece claramente as empresas de telefonia, pois são cotidianas as violações aos direitos do consumidor cometidas por essas companhias. Bastante recorrentes também são os descumprimentos às obrigações previstas nos diversos regulamentos da Anatel, entre elas regras de qualidade dos serviços.
Uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que a publicidade dos atos processuais não poderá ser restringida, a não ser quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o Idec considera extremamente problemáticas tanto a solicitação de sigilo feita pelo SindiTelebrasil como a decisão da Justiça Federal em acolher o pedido.
O ponto fundamental que inspira o preceito constitucional e a Lei de Acesso à Informação é que o sigilo deve ser exceção na gestão pública, não a regra. Neste sentido, o texto constitucional determina, ainda, que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
“A alegação do SindiTelebrasil de que tal divulgação prejudicaria o desempenho das ações das empresas na bolsa é um desrespeito. A integridade de uma empresa no mercado deve ter como base as informações disponibilizadas sobre ela, não o segredo de suas práticas” - afirma Veridiana Alimonti, advogada do Idec. A abertura dos PADOs já comportava as devidas exceções, dando-se tratamento diferenciado, por exemplo, às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis das operadoras.
Batalha antiga
Antes mesmo de a Lei de Acesso à Informação começar a valer, a Anatel havia publicado uma portaria que dava publicidade aos PADOs. Tais medidas da agência vieram no contexto de outra decisão judicial que, com base na Constituição Federal, determinou que a agência tornasse públicos os procedimentos considerando nulo o artigo do regimento interno que os definia como sigilosos.
A partir daí se iniciou a batalha judicial do SindiTelebrasil contra a publicidade dos procedimentos voltados à apuração de descumprimento de obrigação de suas associadas – as principais empresas de telecomunicações que atuam no país. Em fevereiro de 2012, o sindicato conseguiu que fosse revertida a decisão que abria os PADOs, voltando a valer o artigo do regimento da Anatel que os tratava como sigilosos. No mesmo mês, a agência declarou nulo o art. 79, o que, na prática, tornava as informações públicas novamente. Contrariado, o SindiTelebrasil entrou com nova ação na Justiça Federal para que se interrompesse a publicidade dos PADOs, pedido agora acolhido.
Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o Idec fez um pedido de informação à Anatel solicitando as multas aplicadas pela agência de 2009 a 2012 em decorrência do descumprimento dos Planos Gerais de Metas de Qualidade dos serviços prestados. A resposta ao pedido traz as multas aplicadas nos anos citados e definitivamente constituídas (apuradas e consolidadas por meio de processo administrativo em que não seja mais cabível administrativo). Do início de 2009 a junho de 2012 foram constituídas um total de 190 multas, somando R$ 275.429.825,32.
O Idec disponibilizou em seu site uma planilha com a lista dessas multas aplicadas pela Anatel.