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Idec reivindica esclarecimentos ao Banco Central sobre a nova regulamentação de cartões de crédito, em vigor na próxima semana

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Atualizado: 

26/08/2011

Em carta, Idec apresenta ao BC a terceira etapa da pesquisa de cartões de crédito e reitera o comunicado das primeiras fases, do qual não obteve retorno

 

Prestes a entrar em vigor a nova regulamentação dos cartões de crédito, em 01 de março, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) envia, hoje, carta ao presidente do BC (Banco Central do Brasil), Alexandre Antonio Tombini, com cópia ao diretor de normas do BC, Luiz Awazu Pereira da Silva e à diretora do DPDC (Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor), Juliana Pereira, onde reivindica a defesa dos direitos dos consumidores, contra as abusividades praticadas pelas empresas do setor.

 

Segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, medidas necessárias precisam ser adotadas pelo BC, com urgência, no sentido de informar corretamente o consumidor sobre os seus direitos. "É papel dessa autarquia reguladora definir diretrizes nesse sentido". "Dar oportunidade à participação da sociedade civil organizada nesse processo, ao menos, com instrumentos já previstos (audiências e consultas públicas), permite a sua legitimação".

 

Para o Idec, as recentes regras (Resolução nº 3.919/2010 e Circular nº 3.512/2010) do Conselho Monetário Nacional - CMN são insuficientes e não trazem, por exemplo, vedações ou penalidades no caso de cláusulas abusivas, não contempla questões relevantes como cobranças indevidas e ausência de informações, vetados pelo Código de Defesa do Consumidor. "Além disso, a resolução não menciona a fiscalização de seu cumprimento pelo Banco Central, sequer a partir de quando os contratos deverão estar adaptados à nova regulamentação", questiona Novais.

 

A partir de 1º de março começará a valer, de acordo com o CMN, a padronização da nomenclatura e a divulgação dos serviços tarifados na forma definida na resolução, limitados a: anuidade, segunda via de cartão, saque, pagamento de conta e avaliação de limite. Outra etapa da regulamentação, referente a informações essenciais, como valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura, e custo efetivo total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação, inicia em 01 de junho.

 

Agora, o Idec aguarda retorno do BC sobre seus questionamentos e o agendamento de uma reunião, a fim de apresentar uma plataforma de sugestões para a regulação do setor financeiro que proteja o interesse dos consumidores.

 

 

Pesquisas do Idec sobre Cartões de Crédito

 

Visando informar o consumidor sobre as condições para a concessão de cartões de crédito, setor que possui fortes vínculos com as atividades do sistema financeiro e com grande impacto na economia, o Idec vem desenvolvendo uma série de pesquisas para avaliar os serviços prestados pelas empresas administradoras e emissoras de cartões de crédito no que concerne à publicidade, informação, práticas da empresa no uso dos cartões pelos consumidores, análise dos contratos, entre outras, no intuito de informar o consumidor e dar subsídiosà promoção de uma regulamentação e da adequada fiscalização no setor de cartões de crédito.

 

Correspondência enviada ao Banco Central em 10/12/2010 apresentou o resultado das pesquisas publicadas em novembro e dezembro daquele ano, e relacionou uma série de questionamentos a respeito da interpretação dos serviços tarifados na esfera dos cartões de crédito de acordo com a Resolução nº 3.919/2010, essenciais para a correta orientação do consumidor, o que não é possível fazer, ainda que estando prestes ao início da vigência (01/03/2011) da cobrança de tarifas pela nova regulamentação.

 

A terceira etapa da pesquisa, divulgada no início deste mês, consistiu em analisar os contratos de cartões de crédito com o fim de levantar a regularidade de suas cláusulas em relação ao Código de Defesa do Consumidor, legislação que pauta as relações mantidas entre consumidores e empresas de cartões de crédito.

 

No entanto, Novais destaca que: "exceto pelo artigo 12 da Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (dispositivo que só vigorará a partir de 01/06/2011), não há qualquer menção expressa no texto da referida resolução no sentido de exigir das empresas de cartões de crédito a adaptação dos contratos às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, assim como não há previsão fiscalização a ser empreendida no sentido de coibir a presença de cláusulas abusivas".