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Idec reitera pedido de suspensão de troca de dados entre WhatsApp e Facebook

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Atualizado: 

11/11/2016
Instituto solicita novamente à Secretaria Nacional do Consumidor que instaure processo administrativo para verificar lesões a direitos coletivos, com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor 
 
 
Na última quinta-feira (10), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou novo ofício ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPC), da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon. O documento reitera a  solicitação feita em setembro ao órgão sobre a instauração de um processo administrativo, com o objetivo de garantir o direito à proteção de dados pessoais dos quase 100 milhões de usuários do Whatsapp. 
 
No ofício, o Instituto também solicitou a suspensão de atividades de coleta e compartilhamento de dados entre WhatsApp e Facebook. “Além disso, pedimos que o Idec fosse notificado sobre os encaminhamentos feitos. Fato que até o momento não ocorreu”, diz o pesquisador em Telecomunicações, Rafael Zanatta. 
 
O representante do Instituto explica que uma das competências da Senacon é prevenir, apurar e reprimir infrações às normas de defesa do consumidor. As interpretações de violação de direitos e os pedidos feitos pelo Idec foram reforçados pelas principais autoridades públicas de proteção de dados pessoais ao redor do mundo. 
 
Essa semana, o regulador do Reino Unido, por meio do Information Commissioner’s Office, chegou a um acordo com o grupo Facebook para que o processamento de dados fosse interrompido. “Trata-se do mesmo raciocínio construído pelo Idec, de que há violação do direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e ausência de consentimento livre para coleta e tratamento de dados nos termos do artigo 7º, VII, do Marco Civil da Internet”, enfatiza Zanatta. 
 
O Idec aguarda resposta sobre os encaminhamentos dados ao ofício e segue à disposição para esclarecimentos e reuniões com os membros do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).