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07/01/2016
Atualizado:
07/01/2016
Pesquisar e comparar marcas dos artigos escolares são algumas alternativas para o consumidor economizar e controlar os gastos
Em janeiro, o orçamento familiar fica reduzido com gastos que vão desde impostos à compra de material escolar. Para economizar e evitar o endividamento logo no início do ano é preciso ficar atento e antecipar as compras. Conforme orienta o IDEC, associação civil de defesa do consumidores, pesquisar e negociar os artigos escolares é fundamental.
O Instituto, que há 28 anos tem a missão de promover a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, entende que em tempos de crise financeira é necessário criar o hábito da antecipação. “Com a proximidade do início das aulas, o consumidor precisa pesquisar preços, comparar benefícios e características das marcas disponíveis no mercado, além de negociar valores e formas de pagamento para fazer escolhas mais assertivas”, explica a coordenadora executiva do Idec, Elici Maria Checchin Bueno.
Já que este ano os preços dos artigos escolares estão até 35% mais caros que em 2015, segundo dados da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (ABFIAE), pesquisar ao invés de efetuar uma compra por impulso já na primeira loja é a melhor alternativa. Por isso, o Idec aconselha verificar os valor dos produtos em pelo menos três ou quatro estabelecimentos diferentes, inclusive na internet, que também é um importante canal de compras.
“Outra boa opção é comprar só o que for necessário e reutilizar os materiais do ano passado que ainda estão em perfeitas condições. Mochilas, estojos e lápis são apenas alguns dos exemplos, mas até os cadernos que ficaram em branco ou foram muito pouco preenchidos podem ser reaproveitados”, ressalta Elici.
Já na hora do pagamento o Idec orienta, preferencialmente, que os consumidores evitem o cartão de crédito. Muitas vezes, essa alternativa pode agregar juros no parcelamento. Neste caso, é indicado perguntar em até quantas parcelas a compra está livre de acréscimos. Alguns estabelecimentos também fornecem a opção de comprar em atacado, o que pode tornar o preço mais atrativo.
Outro cuidado importante é com a lista fornecida pela escola, pois não é raro haver a exigência para que os pais comprem o material de determinado estabelecimento ou marca. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva e a escola também não podem praticar cobrança de qualquer valor ou solicitar a compra de material de uso coletivo como: papel higiênico, algodão, álcool, flanela, entre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno. Se isso acontecer, o consumidor deve conversar na escola e se não for atendido em sua solicitação efetuar reclamação em canais como Procons e o Consumidor.gov.br”, conclui a coordenadora.
Após finalizar as compras, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. Mais que um mero comprovante para ser usado no controle das finanças, ele é o documento que deve apresentado para efetuar a troca de algum produto em caso de defeito não aparente.