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Idec orienta consumidores sobre uso do rotativo do cartão de crédito

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Atualizado: 

11/04/2017
Em vigor há uma semana, Resolução do Banco Central afeta diretamente quem costuma pagar a parcela mínima da fatura; Confira as principais mudanças e como lidar com as novas regras.
 
 
Na última segunda-feira (3), entrou em vigor a Resolução nº 4.549/17 sobre as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito. Para orientar os consumidores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou recomendações sobre a medida que afetará diretamente quem costuma pagar apenas a parcela mínima da fatura (equivalente a 15% do valor).  
 
Diante das mudanças, o Idec aconselha que os consumidores evitem o uso do cartão de crédito além do limite de sua capacidade de renda. Para o Instituto, o cartão pode ser usado como meio de pagamento, desde que a quitação da fatura seja feita de maneira integral, sempre que possível possível, já no vencimento.
 
Caso não haja essa possibilidade, a dica é pesquisar com antecedência linhas de crédito e taxas de juros mais baratas em outros bancos. “Mesmo que a troca da taxa de juros do parcelamento seja inferior à taxa de juros do rotativo, a exposição do saldo a longos parcelamentos também provoca de forma mais lenta o crescimento da dívida”, explica a economista do Idec, Ione Amorim. 
 
A economista também sugere não usar a regra do pagamento mínimo a cada nova compra, para não acumular novos saldos parcelados. Além disso, faz um alerta para que o consumidor confira periodicamente a evolução do valor da fatura sobre parcelamentos e solicite ao emissor do cartão informações dos juros vigentes sobre as dívidas parceladas. 
 
Conforme explica a economista do Idec, Ione Amorim, “diferentemente do que ocorria antes (em que as regras para utilização dos cartões eram reguladas pelo Conselho Monetário Nacional), agora cada banco poderá definir as regras para uso do rotativo, o que pode trazer dificuldades de acompanhamento das dívidas pelo consumidor”.