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25/02/2016
Atualizado:
26/02/2016
Economista do Instituto aponta quais são as principais alterações nos documentos e como evitar armadilhas; saiba o que fazer se for vítima do golpe e a quem recorrer em caso de pagamento
Desde 2012 as fraudes com os boletos bancários se intensificaram, mas muitos consumidores só percebem que foram vítimas do golpe após terem prejuízos. Diante da situação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que é preciso estar atento a algumas caraterísticas do documento, já que a principal modalidade de falsificação envolve as emissões feitas pela internet.
Segundo explica a economista do Instituto, Ione Amorim, as fraudes mais perceptíveis são: início do código digitável diferente do número do banco e logotipo, erros de português, inconsistência de dados e até mesmo alteração no código de barras. “Algumas falsificações são tão grosseiras que as colunas das barras são apagadas propositadamente para forçar o consumidor a digitar o número fraudado. Muitas vezes, ele só descobre o golpe quando tem o nome negativado após a pendência do pagamento”. Com isso, o valor depositado é creditado na conta do fraudador e os consumidores ficam sem saber a quem recorrer.
De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde (independente de culpa) pela reparação dos danos causados. Portanto, bancos e empresas ao permitirem que os boletos sejam impressos pela internet assumem os riscos de segurança associados a sua emissão. O Idec recomenda que, ao ser vítima do golpe, o consumidor tire uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento e procure a instituição ou o responsável pelo serviço. É aconselhável ainda registar um boletim de ocorrência.
Importante ressaltar que alguns serviços públicos, como pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são realizados diretamente na rede bancária com o código de identificação do automóvel. “Ao receber qualquer documento e tiver dúvidas ou suspeitas da falsificação, entre em contato com o fornecedor antes de efetuar o pagamento”, sugere Amorim.
Por fim, o Idec orienta que os consumidores não realizem impressões de boletos em computadores públicos e redes Wi-Fi abertas, atualizem sempre as configurações do antivírus e verifiquem se o número do banco acompanha o código digitável (por exemplo: Banco Itaú possui registro 341, sendo assim o boleto deve iniciar com a mesma sequência). Além de preferencialmente evitar a digitação do código e optar pelo pagamento via leitor de barras.