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Documento, assinado por várias instituições, critica a criação de núcleo de apoio técnico e mediação no TJ-SP para avaliar pedidos de liminar para tratamentos de saúde antes do juiz. Consumidores também podem apoiar iniciativa em campanha online
Em 6 de julho, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)lança campanha que critica a inadequação do NAT (Núcleo de Apoio Técnico e Mediação) criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para analisar pedidos de tratamentos médicos em planos de saúde. Segundo anunciado pelo TJ-SP, o NAT será composto por operadoras e pelaANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e poderá analisar, antes do juiz, pedidos de cobertura de procedimentos médicos que foram negados pelas operadoras a seus consumidores.
A campanha, capitaneada pelo Idec, convoca os cidadãos a assinarem o manifesto, que já conta com o apoio de entidades da sociedade civil e do Poder Público (veja a lista abaixo). O documento, disponível para assinatura no link, será direcionado ao TJ-SP.
Para o Idec, o NAT pode prejudicar o direito à vida e à saúde do consumidor e o direito à inafastabilidade da jurisdição e, portanto, é uma medida inadequada para a solução de conflitos judiciais. “A apresentação de pareceres técnicos por planos de saúde não pode ser condicionante para a análise de pedidos de decisões liminares, de antecipação da tutela ou de deferimento de ações cautelares em ações envolvendo tratamentos de saúde. Propostas de conciliação amigável e pareceres técnicos deveriam ser fornecidos pelas operadoras em esfera extrajudicial, antes do consumidor recorrer à justiça para obter seu tratamento”, explica Joana Cruz, advogada e pesquisadora do Idec.
Contexto
Hoje, a negativa de cobertura de procedimentos médicos pelos planos de saúde é o principal problema dos consumidores desses serviços, que, quando não conseguem resolver seus problemas com as operadoras, acabam recorrendo à justiça. Os juízes, considerando, que a falta de tratamento traz graves riscos à saúde e à vida do consumidor, muitas vezes, emitem decisões provisórias determinando que as operadoras custeiem o tratamento do consumidor, para depois realizarem a decisão final do processo judicial.
Entretanto, com as mudanças propostas pela criação do NAT, as próprias operadoras que negaram os tratamentos aos consumidores analisarão os processos judiciais antes dos juízes avaliarem os pedidos de decisões liminares, de antecipação da tutela ou de deferimento de ações cautelares, perdendo a urgência e gerando grave conflito de interesses no processo.
Entidades e pessoas que assinaram o manifesto:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- IDEC
Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo - NUDECON
Vidal Serrano Nunes Junior (Procurador de Justiça Coordenador do CAO Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo)
Fundação Procon-SP
Associação das Advogadas de São Paulo
Associação Juízes para a Democracia
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP
Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
Aliança de Controle do Tabagismo + Saúde - ACT+
Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário - CEPEDISA