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Idec entra com ação civil pública contra Anatel

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Atualizado: 

28/02/2012

 

Para garantir neutralidade na fiscalização da qualidade da internet no Brasil, a ação que inclui ABR Telecom e empresas de telecom, foi requerida hoje, antes da nomeação da responsável por aferir a qualidade da banda larga fixa e móvel, prevista para ocorrer até quarta-feira

 

 

Hoje, 27/02, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ingressou com uma Ação Civil Pública para que a Justiça determine a exclusão da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) - associação formada por operadoras - do processo seletivo da EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade) que deverá fazer a medição oficial da qualidade dos serviços de banda larga fixa e móvel.

 

A escolha da empresa deve ocorrer, conforme previsto em edital, até 29/02/2012. A EAQ terá atribuição especialmente de avaliar o cumprimento dos critérios ligados à conexão, como velocidade mínima e máxima, disponibilidade do serviço, perda de pacotes, entre outros. Vale esclarecer que, apesar de haver previsão nos regulamentos da disponibilização de um software de medição aos consumidores, a medição oficial será realizada pela Entidade Aferidora da Qualidade e repassada à Anatel.

 

Portanto, a ação do Idec inclui a Anatel, a própria ABR Telecom e contra as empresas contratantes (Algar, Cabo Telecom, Claro, Embratel, GVT, NET, Nextel, Oi, Sercomtel, Telefônica, TIM e Vivo) e componentes da Comissão de Seleção (GVT, TIM, Telefonica/Vivo, Algar Telecom, Nextel, Embratel, Claro e Net Serviços e Oi), com o entendimento de que essa aferição precisa ser realizada por uma entidade imparcial, autônoma e com neutralidade decisória

 

"Manter a ABR Telecom nesse processo, atenta contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e que devem permear a atuação da Anatel como ente da Administração Pública indireta", conclui a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

 

A ação, distribuída em 27/02/2012, tem pedido de antecipação de tutela pela imediata exclusão da empresa ABR Telecom, ainda não analisado pela Justiça.

 

 

 

Contexto e reivindicações do Idec

 

Com a aprovação dos regulamentos, os quais foram submetidos a consultas públicas entre 2010 e 2011, com ativa participação do Idec, ficou previsto que, no prazo de 120 dias da publicação dos regulamentos no Diário Oficial da União (ambos publicados em 31.10.2011), as empresas prestadoras dos SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e do SMP (Serviço Móvel Pessoal) deveriam selecionar e contratar a Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), que ficaria responsável pela aferição dos indicadores de rede e pelo software de medição.

 

Porém, todo esse processo de seleção não conta com a adequada transparência, o que foi reclamado pelo Idec em 03/02/2011, em carta enviada à Anatel, pedindo que fossem publicadas no site da agência reguladora a composição da Comissão de Seleção e as empresas candidatas, ocasião em que foi divulgada a participação da ABR Telecom.

 

A ABR Telecom é uma associação composta pelas prestadoras do SCM e do SMP, ou de empresas do mesmo grupo, criada para operacionalizar a portabilidade numérica. Enquanto responsável pela portabilidade numérica, há maior equilíbrio, tendo em vista que as empresas associadas têm o comum interesse de aprimorar o processo de portabilidade, reduzindo o período para que ela ocorra e mantendo a qualidade do serviço, o que beneficia o consumidor.

 

Contudo, apesar do pedido escrito de inadmissibilidade de candidata elaborado pelo Idec e enviado em 07/02/2012, a resposta da Anatel, em 14/02/2012 foi evasiva e, até o momento, a ABR Telecom permanece no processo seletivo, cuja decisão sobre a escolha da empresa deve ocorrer, conforme previsto em edital, até 29/02/2012.

 

Vale esclarecer que a Anatel não está isenta de observância dos princípios da Administração Pública por não se submeter à lei geral de licitações, tendo em vista que o princípio é constitucional e a Lei Geral de Telecomunicações determina que, os processos licitatórios devem ser observados, tais como a consulta e o pregão, para a contratação de empresas para atividades de apoio na fiscalização.