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Idec é contra a suspensão da ADPF 165 no STF

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Atualizado: 

28/02/2014
 
Em petição enviada ao ministro Lewandowski, o Instituto defende que sob nenhum pretexto da AGU e Bacen deve ser interrompido o curso normal do julgamento já iniciado pelo STF a ADPF, já que a questão deste julgamento se resume em examinar a constitucionalidade dos planos econômicos
 
Na paralela, o STJ adia para o dia 12/03 o julgamento sobre o juros de mora, conforme pedido do Idec. Neste mês, o Instituto também foi aceito como amicus curie e aguarda o deferimento para ser parte na ação
 
 
 
Para que os poupadores, que já aguardam há mais de vinte anos pela decisão sobre a devolução dos valores de direito e tirados pelos bancos, não continuem nessa longa espera, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) não seja suspenso.
 
Na última sexta-feira (21/02), com o argumento de rediscutir os números apresentados com relação ao lucro que os bancos teriam tido com o dinheiro que deixou de ser creditado aos poupadores, à época das trocas dos planos econômicos (Bresser, Verão, Collor I e II), o Banco Central e a AGU (Advocacia Geral da União) pediram a suspensão do julgamento, sob a alegação de que seria necessária a realização de audiência pública para novos debates sobre a questão econômica que envolve o caso, além do que a PGR (Procuradora Geral da República) deveria prestar novos esclarecimentos.
 
No entanto, o Idec contesta que essa questão não é objeto do julgamento. A ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) se refere à constitucionalidade dos Planos Econômicos. Em petição protocolada nesta terça-feira (25/02), ao ministro Ricardo Lewandowski, relator deste processo, o Idec defende que, sob nenhum pretexto, deve ser suspenso o julgamento conforme requerido pela União e Banco Central.
 
A ADPF foi ajuizada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), autora deste processo, mesmo ciente de que a jurisprudência consolidada nos tribunais é favorável aos poupadores (STF, STJ, TRFs e TJs).
 
"Tanto o Banco Central como a AGU tiveram o livre e pleno direito de defesa e manifestação. A ADPF já teve início de seu julgamento, restando somente a acolhida dos votos e, portanto, não há motivo para postergar a decisão", explica o advogado representante do Idec no julgamento do STF, Walter Faiad de Moura.
 
Para o Idec, a pretensão de suspender o julgamento é bastante séria porque fere o direito de acesso à Justiça a dezenas de milhares de idosos poupadores, boa parte já falecidos, que merecem a mesma proteção do Estado.
 
Pelos diversos motivos expostos de impertinência do pedido de suspensão do julgamento, o Idec aguarda o deferimento de sua petição (http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-e-contra-a-suspenso-da-adpf-...).
 
 
Sobre o julgamento de juros de mora no STJ
 
Segundo noticiado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), ficou para o dia 12/3 o julgamento do recurso que definirá a questão dos juros de mora, aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários conquistados em ações civis públicas.
 
O relator deste Recurso Especial (1.370.899/SP), ministro Sidnei Beneti, informou, em nota, que foram apresentadas muitas petições no processo e que precisaria de mais tempo para analisá-las antes de colocar o assunto em pauta.
 
Os ministros que integram a Segunda Seção irão definir se os juros de mora devem incidir a partir da ação civil pública ou a partir de quando o poupador entra na justiça cobrando o ressarcimento na execução.
 
A definição do STJ irá orientar a solução de todos os recursos que discutem o mesmo tema. O recurso foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que "os juros de mora, nas ações em que são pleiteadas diferenças dos rendimentos das contas-poupança, são devidos a partir da citação na demanda coletiva".
 
Em julho de 2013, o Idec solicitou ao Ministro para ser aceito como amicus curiae (terceiro interessado) nesse caso, pedido reiterado em 4 de novembro e acolhido no início deste mês, dia 4 de fevereiro. O Instituto ainda aguarda deferimento do pedido, feito em 21/2, para ser admitido como parte (assim como é o poupador), para que tenha possibilidade de sustentação oral durante o julgamento e para que possa recorrer em caso de decisão desfavorável.
 
Na sequência, a Defensoria Pública, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o Banco Central pediram para participar do julgamento como amicus curie, sendo que os dois últimos também solicitaram serem admitidos como parte ao lado do Banco do Brasil. Esses pedidos ainda serão avaliados.