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Idec demonstra reajustes de até 538,27%, em pesquisa inédita com planos de saúde coletivos

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Atualizado: 

25/06/2013
 
Em 82% dos casos apurados a decisão da Justiça foi de não aceitar os abusos cometidos pelas operadoras
 
 
Para verificar os índices de reajustes dos planos de saúde coletivos, desconhecidos por não serem regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) realizou uma pesquisa inédita, com base em ações judiciais, e constatou que os aumentos podem chegar até 538,27%, com uma média de 82,21%.
 
Dentre as decisões apuradas, em 82% dos casos os magistrados decidiram pelo "afastamento" do reajuste, ou seja, julgaram que o reajuste imposto pelo plano de saúde era abusivo. Sendo que, em um terço destes, foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os planos individuais.
 
Segundo a advogada do Idec, Joana Cruz, o Judiciário faz o que na verdade a ANS deveria fazer há muito tempo: obedecer o CDC e a lei dos Planos de Saúde. "Além da ANS não regular os reajustes anuais e por sinistralidade dos planos coletivos, os contratos desses planos  não são transparentes em relação à metodologia utilizada para os reajustes e, no momento da venda, os consumidores não são devidamente informados, o que contraria o direito básico do consumidor à informação prévia e adequada sobre os serviços contratados", afirma a advogada.  "Esse tipo de postura contraria totalmente o CDC (Código de Defesa do Consumidor), os artigos sexto e 31, por exemplo, determinam que os fornecedores devem informar de forma clara e precisa os preços dos produtos e serviços ofertados", constata Joana.
 
 
Como foi feita a pesquisa
O Idec consultou decisões judiciais datadas de 7/4/2005 a 18/04/213, no sistema online de vários tribunais: do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Alagoas, Paraná e Distrito Federal.
 
Foram apuradas 118 decisões, considerando apenas as ações por reajuste anual e/ou por sinistralidade, levando em conta os seguintes fatores: valor do reajuste, decisão do magistrado e tipo de contratação do plano (empresarial, associação ou sindicato).
 
Tabela com a variação dos reajustes analisados: http://www.idec.org.br/em-acao/revista/por-tras-dos-precos/materia/saude...
 
 
Os problemas dos planos coletivos
As operadoras vêm restringindo a oferta de planos individuais, e em detrimento dos consumidores, estimulam a venda de contratos coletivos (empresariais e de adesão), que não têm um valor teto para os índices de reajustes regulados pela ANS. Para isso, o consumidor, pessoa física, precisam abrir CNPJ ou ingressar em determinada associação ou sindicato.
 
Por não regular devidamente os planos coletivos, a ANS impede que os consumidores desse tipo de serviço possam se valer dos direitos básicos. "No entendimento do Idec, essa omissão da ANS não tem respaldo legal. Ela pressupõe que existe um equilíbrio na negociação, o que na grande maioria dos casos não é verdade, quanto menor o grupo, menor o poder de barganha, maior desigualdade de forças", conclui a advogada.  
 
Segundo dados da própria ANS, dos 48 milhões de consumidores de planos de saúde, 77% dos clientes são de planos coletivos, 37 milhões de pessoas. E entre estes, a maioria dos contratos, 85% (31 milhões) são falsos coletivos - contratos com 2 a 30 vidas e, que , não bastasse estarem sujeitos aos reajustes abusivos e rescisões unilaterais do contrato,também cumprem carências.