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Idec defende que, antes de qualquer medida, governo de São Paulo tem de decretar oficialmente o racionamento de água

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Atualizado: 

29/04/2014
A organização defende que a economia de água também deve partir do consumidor, mas espera do governo que as medidas emergenciais sejam tomadas e exige que se cumpram de acordo com a lei
 
 
Em meio à situação alarmante de falta de água, visto que o Sistema Cantareira, que abastece uma grande região do Estado de São Paulo - 8,1 milhões de pessoas, já conta com apenas 11% de sua capacidade, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) exige do governo uma postura mais proativa.
 
O Idec protocolou uma carta (28/04) ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, na qual reforça que a multa anunciada pela imprensa fere o Código de Defesa do Consumidor e a própria Lei de Saneamento Básico 11.445/2007 que, em seu artigo 46, apesar de admitir a possibilidade de previsão de mecanismos tarifários de contingência, a faz em caráter posterior e complementar à declaração do racionamento.
 
A organização defende o consumo responsável da água e entende que o melhor caminho para o uso sustentável deste recurso é a conscientização da população. No entanto, entende que a situação requer um posicionamento mais eficaz por parte dos órgãos responsáveis, pois todo governo tem a obrigação de tomar medidas nesta situação, mas respeitando as leis e o pacto federativo.
 
"A responsabilização deve ser coletiva e, mesmo que a população venha sofrer com o racionamento, que também tem seus inconvenientes, este já deveria ter iniciado", defende Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.
 
"Decretar o racionamento seria uma medida mais transparente e evitaria que somente alguns bairros sofressem com um racionamento informal, o que já está acontecendo", completa Oliveira.
 
O Idec ressalta que, pela atual legislação, qualquer decisão adotada nesta questão pelo governo deve ser partilhada e declarada pelo órgão regulador, no caso, a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). Hoje (29/04). O Instituto também encaminhará carta à agência.
 
Além disso, de acordo com o artigo 30 do decreto federal 7.217/2010 - que regulamenta a lei de saneamento - qualquer legislação que estabeleça punições aos usuários é prerrogativa do poder titular, isto é, os municípios.
Por esses motivos, o Idec é contra mera aplicação de multa e a favor da aplicação da Lei. Íntegra da carta www.idec.org.br .
 
 
O Idec é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Promove, desde 1987, a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, por relações de consumo mais justas. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de pessoas físicas. Membro da Consumers International e integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais.