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Idec avalia que bloqueio do WhatsApp fere Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet

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Atualizado: 

18/12/2015
Para o Instituto, suspensão temporária de todas as funções do aplicativo é desproporcional e gera prejuízos para milhões de usuários
 
Na última quinta-feira (17), mais de 90 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços do aplicativo de mensagens online WhatsApp. A decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo prejudicou os usuários e expôs o envolvimento das operadoras no bloqueio de tráfego de determinados domínios. Apesar de revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o ocorrido evidência a necessidade de uma interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
 
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida não foi tomada de maneira transparente e clara, com informações prévias aos usuários. A suspensão temporária de todas as funções do aplicativo geram potenciais danos coletivos, em clara ofensa ao Artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à prevenção de tais danos. No entendimento do Instituto, a Justiça poderia ter utilizado outras medidas, como cobrança de multa para o grupo econômico do Facebook, que detém o WhatsApp e que possui sede em São Paulo, além de contas bancárias no país.
 
Segundo o pesquisador em Telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, é preciso lembrar que o direito brasileiro define que a disciplina do uso da internet tem como fundamento a liberdade de expressão e o exercício da cidadania em meios digitais. “O CDC também é muito claro ao apontar que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores”. Dessa forma, o Estado deveria garantir padrões adequados de qualidade, durabilidade e desempenho de serviços, incluindo as aplicações de internet como o WhatsApp.
 
“As operadoras, por sua vez, não podem ser obrigadas a realizar discriminação de tráfego ou suspender aplicações de internet, como o WhatsApp ou qualquer outro aplicativo semelhante. Elas não possuem autoridade para tanto”, explica Zanatta. Conforme argumentado pela Oi, a medida é ilegal e não poderia ser cumprida pelas operadoras. Já o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil) e outras empresas como TIM, Claro e Vivo surpreendentemente não se posicionaram ao lado de seus consumidores, que utilizam tanto os serviços de internet fixa e telefonia móvel, quanto as aplicações de internet como o WhatsApp.