Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Frente de Consumidores cobra do TCU decisão contra a ilegalidade cometida pela Aneel

Separador

Atualizado: 

12/11/2012
 
Previsto para ocorrer nesta quarta-feira (14/11), o julgamento referente à devolução de R$ 7 bilhões aos consumidores, cobrados indevidamente nas contas de luz, impossibilitará o enriquecimento ilícito das concessionárias e a impunidade de agentes públicos. É a exigência que consta nos memoriais preparados pela Frente.
 
 
 Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Proteste, organizações que compõem a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, participam como interessados no julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU), do processo que definirá a devolução de R$ 7 bilhões, cobrados indevidamente dos consumidores de todo Brasil, entre 2002 e 2009, por conta de um erro no cálculo de reajuste das tarifas de energia elétrica, previsto para acontecer no próximo dia 14.
Para exigir do TCU decisão que atenda a seu papel institucional de Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Frente preparou memoriais a serem entregues aos seus ministros.
 
A ilegalidade consiste no erro da metodologia do cálculo do reajuste anual das tarifas de energia elétrica, a respeito do qual a Aneel tinha conhecimento e embasamento legal para saná-lo, mas nada fez até a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das tarifas de energia e instauração do processo no TCU. 
 
O ministro-relator, Valmir Campelo, na sessão de julgamento, que iniciou em agosto de 2012, manifestou seu voto favorável aos consumidores, determinando o ressarcimento com o  restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, evitando o enriquecimento sem causa das distribuidoras de energia elétrica.
 
Não é outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em decisão do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, manifestou o seu entendimento de que a boa-fé objetiva e a proteção da confiança devem prevalecer nas relações jurídicas, mesmo as de direito público. 
 
Na última quarta-feira, 31 de outubro, quatro ministros do TCU, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, José Jorge e Aroldo Cedraz, se pronunciaram contra a devolução dos valores. O pedido de vistas do ministro-relator, Valmir Campelo, adiou a votação. Mesmo que haja empate em quatro votos, caberá ao então ao presidente do TCU, Benjamin Zymler, a palavra final. Vale ressaltar que o relator já se pronunciou a favor dos consumidores e defendeu o ressarcimento.
 
A Frente está empenhada na devida reparação aos consumidores, evitando a consumação do enriquecimento ilícito das distribuidoras e a impunidade sobre os agentes públicos que insistem em “esquecer o passado”.    
 
 
Campanha da Frente
 
Desde abril, a campanha ‘Erro na conta de Luz. Ressarcimento já!’ reúne mais 20 mil assinaturas.  http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/justica-nas-contas-energia. A Frente conta com a participação popular para que a decisão do TCU leve em conta o consumidor que, por lei, deve ser ressarcido.
 
 
Insegurança jurídica para os consumidores de energia elétrica
 
Na sessão de julgamento de 31 de outubro de 2012, o ministro Raimundo Carreiro manifestou a concordância com o parecer do setor técnico do Tribunal e com o voto do ministro-relator,  Valmir Campelo, reconhecendo o prejuízo sofrido pelos consumidores em decorrência do referido erro nos reajustes tarifários. Porém, deixou de se pronunciar sobre o mérito, ou seja, se deve haver o ressarcimento ou não dos consumidores, sustentando que o processo tratava de relação de consumo e, por isso, estaria fora da competência do TCU.
 
Entretanto, os ministros presentes divergiram sobre a competência do Tribunal quanto à determinação para que a Aneel adote medidas efetivas para reparação do passivo.
 
Segundo o relator, tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do TCU, impõem a este Tribunal o dever de determinar a regularização da ilegalidade praticada por órgão público federal, no caso a Aneel, bem como a reparação dos danos resultantes dessa ilegalidade.  
 
 
O processo no TCU
 
Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a adquirir mais eletrodomésticos acarretando o aumento da demanda de energia. Esse aumento não foi causado pela eficiência das concessionárias distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Portanto, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo. No entanto, havia um erro nos contratos de concessão que permitia o lucro indevido das empresas pelo aumento da demanda.
 
Esse equívoco se acumulou entre 2002 e 2009, porque apesar da Aneel ter retificado o cálculo, a sua incidência não foi retroativa ao início do dano e, portanto, os prejuízos persistem para todos os consumidores.  Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho se não por investimentos que tenha realizado. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição, o que é considerado na composição da tarifa.
 
O processo está em trâmite no TCU desde 2007, atualmente sob relatoria do ministro Valmir Campelo. O erro já foi comprovado e assumido pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), porém não houve decisão favorável ao reembolso, pois, em dezembro de 2010, a Diretoria Colegiada da Aneel, decidiu pela não devolução.
 
 
A Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica foi criada em março de 2011, composta pela Fundação Procon-SP, Idec, Proteste e Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), com o objetivo de identificar os problemas do setor e contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo.