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Fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores, afirma Idec

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Atualizado: 

02/05/2017
Instituto pedirá participação como "amigo da corte" em ações sobre cobrança de bagagens em voos nacionais e internacionais
 
Na última sexta-feira (28), a Justiça Federal do Ceará derrubou decisão liminar que proibia a cobrança por bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. Com isso, as companhias aéreas já estão autorizadas a vender passagens sem franquia mínima, conforme prevê Resolução da Anac nº 400/2016. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores.
 
Conforme explica a advogada do Instituto Claudia Almeida, “além da pesquisa de preço que o consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento para despachar as bagagens, porque cada empresa pode fazer do jeito que quiser. Ele ainda vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele”, alerta.  
 
Por este motivo, o Idec pedirá para participar das ações como “amigo da corte” (amicus curiae) ainda esta semana. Os processos estão correndo em dois Estados: São Paulo — que concedeu liminar proibindo a cobrança — e Ceará, que permitiu que as empresas colocassem em prática a valor adicional.   
 
Como amigo da corte, o Idec pretende que se prestigie a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não decide em qual Estado a ação vai correr, achamos melhor acompanhar de perto as duas ações”, conclui a advogada. 
 
Outras regras para o transporte aéreo
 
Em março deste ano, o Idec lançou a cartilha Pagar pela Bagagem: entenda essa e outras regras para o transporte aéreo, com o objetivo de informar os consumidores sobre como exercer seus direitos. O material traz orientações sobre limite das multas, remarcação de passagens, assistência material, extravio de bagagem e indenizações, a partir das mudanças previstas na Resolução da Anac nº 400/2016. No site do ldec, é possível acessar o material na íntegra.