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23/09/2014
Atualizado:
23/09/2014
O contrato é o documento legal que comprova as obrigações das partes e que define os aspectos do serviço em questão. O acesso a esse documento está garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e deve ser efetuado pela operadora
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) realizou entre os dias de 5 de maio à 6 de julho, em seu site, uma enquete com o objetivo de saber se o consumidor de plano de saúde coletivo possuía cópia do contrato de adesão, e o resultado foi: dos 908 internautas de todo o país, que responderam, 86% disseram não ter recebido o documento no momento da adesão ao plano.
Desses, 21% não tiveram acesso ao contrato nem mesmo após solicitar à operadora do plano ou à empresa intermediária. “Esses resultados mostram que o direito à informação clara e adequada sobre o serviço contratado, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é dificultado pelas operadoras na maioria das vezes”, aponta Joana Cruz, advogada do Idec.
A especialista explica que a operadora tem o dever de fornecer o contrato ao consumidor. “Se o pedido for negado, a prática deve ser denunciada à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou ao Procon da cidade”, orienta.
O Idec encaminhou os resultados do levantamento à ANS e aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Importância do contrato
O contrato é o documento legal que comprova as obrigações das partes e que define os aspectos do serviço em questão. O acesso a esse documento está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor no artigo 6, inciso III, que prevê o direito à informação clara e completa sobre os produtos serviços como um direito básico do consumidor.
Além disso, o artigo 54 do Código estipula que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque – por exemplo, utilizando uma fonte maior ou negrito nesses trechos – , permitindo sua imediata e fácil compreensão.
“É justamente por meio do contrato que o consumidor tem a possibilidade de conhecer as limitações e as características de seu plano”, ressalta a advogada.
Uma das situações em que uma cópia do contrato é muito útil é caso o consumidor precise entrar com uma ação na Justiça contra a operadora. A advogada explica que o documento serve como uma importante prova da alegação apresentada ao juiz.
“Muitas vezes, o que se discute judicialmente é justamente a nulidade de uma cláusula contratual, como as que excluem coberturas devidas ou preveem reajustes abusivos. Por isso, apresentar uma cópia do documento em juízo facilitaria comprovar o abuso”, esclarece.
Idec questionou a ANS
Diante dos resultados do levantamento, o Idec questionou a ANS por que as operadoras não fornecem o contrato. De acordo com a agência, a obrigação também está prevista nas normas de regulação do setor (a Resolução Normativa 124/2006) e, caso a operadora não forneça “as orientações necessárias ao consumidor e o guia de leitura contratual”, pode receber multa de R$ 5 mil. Porém, para a ANS, o contratante é a empresa, a associação e o sindicato, e não o consumidor do plano.
Para o Idec, no entanto, a previsão citada é insuficiente. “Não há uma determinação explícita da ANS para que os consumidores tenham o acesso ao contrato assegurado, como ocorre para os usuários de planos individuais. É mais um ponto em que o usuário dessa modalidade está em desvantagem”, critica Cruz.
Além disso, ela observa que a resolução trata de “informações ao consumidor” e do “guia de leitura contratual”, que não são o mesmo que um contrato.
Resultados completos da enquete
Consumidor de plano de saúde coletivo (empresarial, associação ou sindicato): você possui uma cópia do contrato de seu plano?
- Sim, mas eu tive de pedir para o RH/operadora............................... ..... ........6%
- Sim, me forneceram imediatamente após minha adesão................................14%
- Não, inclusive já pedi para o RH/operadora, mas não tive sucesso................21%
- Não...................................................................................................................59%
O Idec é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Promove, desde 1987, a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, por relações de consumo mais justas. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de pessoas físicas. Membro da Consumers International e integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais.
Assessoria de imprensa
Lidiane Suman