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16/12/2016
Atualizado:
16/12/2016
Instituto notificou Agência sobre a revisão normativa que será votada nesta terça-feira
Na última sexta-feira (9), o Idec encaminhou carta à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para reforçar os direitos do consumidores que utilizam o transporte aéreo. Na avaliação do Instituto a revisão das Condições Gerais de Transporte Aéreo – CGTA, que será votada amanhã (13), pode representar um retrocesso ao direito do passageiro.
No documento, também encaminhado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, à Casa Civil e a outros órgãos do governo, o Idec reenviou as contribuições feitas em abril deste ano durante audiência pública na sede da Agência em São Paulo.
“Na minuta disponibilizada pela Anac havia irregularidades que afrontavam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e retiravam importantes garantias conquistadas”, explica Claudia Almeida advogada do Idec. Na ocasião, o Instituto ainda criticou outros pontos da reforma como a limitação de assistência material aos passageiros e o fim da franquia de bagagem sem garantia de redução de preços.
Sobre a franquia de bagagem, o Instituto entende que não existe garantia sobre a redução do preço da passagem e que também não há regulação de como isso seria ofertado ao consumidor - o que poderia confundi-lo na hora da compra.
“Quanto seria cobrado por quilo de bagagem? Na hora de pesquisar o custo de uma passagem aérea, o consumidor teria acesso ao valor do quilo da mala que será despachada? Nenhum desses pontos estava especificado na minuta”, diz a advogada.
Outra proposta é a possibilidade de desistência da compra de passagens sem taxa até 24 horas. No entanto, o Idec reforça que o direito de arrependimento já está previsto no artigo 49 do CDC. Na avaliação do Instituto, as companhias aéreas devem obedecer a lei que diz que o prazo é de sete dias para o cancelamento de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone ou internet).
“Com a notificação, esperamos que a Agência execute o seu papel de órgão regulador de forma a não negar vigência ao Código de Defesa do Consumidor”, finaliza a representante.