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27/12/2016
Atualizado:
27/12/2016
Idec e Procons manifestam preocupação com a cobrança de preços diferenciados para pagamento em cartão e em dinheiro.
O governo federal publicou, nesta terça-feira (27), Medida Provisória 764/16 que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil, entidade que representa os Procons de todo o País, é um retrocesso, pois poderá fazer com que o consumidor seja duplamente penalizado, o que viola o art. 39, inciso V, da Lei n. 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro e imediatamente. Com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré datado, por exemplo.
Haverá também a insegurança para aqueles que optarem andar com dinheiro na carteira, avaliam os órgãos e entidades de defesa do consumidor. Portanto, a medida anunciada pelo governo federal poderá trazer mais um encargo a ser suportado pelos consumidores, além de colocá-lo em risco.
Além disso, os Procons sistematicamente vem constando o desrespeito ao direito básico à informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo e a diferenciação de preços tornará essa realidade ainda mais contundente, já que são inúmeras bandeiras e as taxas cobradas para cada uma delas tem um valor diferenciado, fato que não será tolerado por violar regras previstas no art. 6o, III, 30 e 52 da norma consumerista.
Embora serem contrários a medida, enquanto perdurar a vigência da Medida Provisória, órgãos e instituições de defesa do consumidor de todo País ficarão vigilantes a fim de que se minimizem os danos, para que não se descumpra o Código de Proteção e Defesa do Consumidor no que se refere a oferta, ao direito a informação, a elevação de preço sem justa causa, a preço abusivo, dentre outras práticas que são obrigação dos fornecedores.