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#minhainternetcaiu ultrapassou 3 mil tuítes
e cerca de 1600 pessoas já aderiram à campanha no Facebook
A Campanha Banda Larga é um Direito Seu chegou aos Trending Topics Brasil do Twitter, com mais de 3 mil postagens sob a hashtag #MinhaInternetCaiu e obteve 1474 twitters só na última hora.
Nesta terça-feira (21/6) as entidades que participam desta campanha nacional, entre elas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), promovem durante todo o dia, concentrando das 16h e 17h, um “twitaço” - mobilização para que vários internautas tuítem sobre o mesmo assunto, sob o mote “Para tudo, minha internet caiu... nas mãos das teles!”. A campanha no Facebook já alcança 1600 participantes (http://campanhabandalarga.org.br).
Segundo a advogada do Idec, Veridiana Alimonti, a sociedade precisa se mobilizar para não permitir os benefícios propostos para as empresas de telecomunicações, presentes no PNBL (Plano Nacional de Banda Larga), e exigir a abertura para discussão pública.
Sobre o PNBL
No avançar dos acordos entre as empresas e o governo quanto aos planos a serem ofertados no Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) envia hoje carta ao Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. com pedido de revisão de pontos insuficientes no programa (falta de imposição de controle tarifário, metas de universalização, parâmetros suficientes de qualidade e gestão pública das redes) e chama para a necessidade de maior participação popular nessas discussões.
Para o Idec, a adequada realização do serviço depende de sua prestação em regime público, o que daria ao Estado instrumentos regulatórios capazes de impor determinadas obrigações aos seus prestadores. Da maneira que está, a negociação tem se limitado ao que as empresas se dispõem a entregar, sem um planejamento de longo prazo condizente com as necessidade do país nos próximos anos .
De acordo com a advogada do Idec, Veridiana Alimonti, se a conclusão do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) em alguma medida encerra o período de negociação do governo com as concessionárias quanto aos planos que oferecerão no âmbito do PNBL, a perspectiva não é das melhores e as notícias sobre o tema trazem à tona este problema.
As propostas fazem referência aos parâmetros do governo, que se concentram em fixar um preço e velocidade determinados, mas não parecem incluir parâmetros mínimos de qualidade .
De forma geral, Oi e Telefônica só aceitam oferecer 1 Mbps por R$ 35,00 nas cidades com IDH acima da média nacional se houver venda casada com outro serviço. Esta prática é ilegal e abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor e de forma nenhuma pode ser institucionalizada como modelo de plano de banda larga popular a ser oferecido em parceria com o governo federal.
Por esta razão, o Instituto defende que o conteúdo das propostas seja trazido a público na sua integralidade, propiciando uma apreciação social ampla. Ainda, é necessário que neste processo sejam garantidos espaços de efetiva participação da sociedade civil.
Além disso, a carta alerta para uma centralidade cada vez maior das empresas no PNBL, o que se reflete nos benefícios presentes no quase concluído Plano Geral de Metas de Universalização III. Neste, as concessionárias têm as metas de ativação de orelhões reduzidas, as metas de linhas telefônicas individuais, em zona rural, remetidas à regulamentação posterior e as metas de internet mantidas nos parâmetros de 2008, mas não em decorrência das reivindicações da sociedade civil para que a internet tenha suas próprias metas de universalização.
Para o Idec, o serviço de banda larga deve possuir seu próprio Plano Geral de Metas de Universalização, pois consiste em um serviço diferente da telefonia fixa. Com isso, o acesso a internet teria reconhecido seu status de serviço essencial, passando a ser prestado em regime público. “Como se sabe, os serviços assim considerados têm sua existência e prestação garantidos pela União, estando submetidos a obrigações de universalização, continuidade, controle tarifário e reversibilidade de bens”, acrescenta Veridiana Alimonti.
Mais informações: http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2741