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Ações coletivas do Idec já podem beneficiar poupadores de todo país

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Atualizado: 

03/04/2013
 
Decisões definitivas nas ações contra o Bamerindus e Banco do Brasil determinam a seus poupadores a recuperação das diferenças de rendimentos com as devidas correções monetárias, ocorridas no Plano Verão
 
 
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) conseguiu decisão favorável e definitiva aos consumidores de todo o país, em duas de suas ações civis públicas, com relação ao erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca de plano econômico em 1989, para o Plano Verão.
 
O prazo para o poupador se beneficiar das ações é curto. Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), somente valem as execuções ajuizadas no prazo de cinco anos após a ação coletiva tornar-se definitiva. Na execução movida contra o Banco HSBC, sucessor do Banco Bamerindus, o prazo para pleitear esses valores extingue-se em 24 de agosto de 2014. No caso do Banco do Brasil é 27/10/2014.
 
Para ingressar nas execuções do Idec, o poupador precisa comprovar por meio de extratos bancários que suas contas tinham saldo em janeiro de 1989, e que eram remuneradas entre os dias 1º e 15 do mês. Também é necessário contar com um advogado ou ser associado ao Idec.
 
O valor da revisão do Plano Verão pode chegar ao menos a 240% para o mês de abril se respeitada a correção pela caderneta de poupança, segundo cálculos do Idec. Centenas de associados do Idec irão receber a restituição total. "E continuamos trabalhando ativamente para promover as execuções para os nossos associados, em outras ações contra mais 13 instituições financeiras", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
 
Ação Coletiva Bamerindus
Até o fim deste mês, o Idec iníciará às execuções coletivas contra o Banco Bamerindus para recuperar as diferenças do Plano Verão. 
A sentença é definitiva desde agosto de 2009, mas, devido a um entendimento equivocado do juiz da ação, o Idec não pôde ingressar com execuções coletivas imediatamente. Após recursos, a Justiça reverteu esse entendimento e, não havendo mais recursos que suspendam a possibilidade de execução coletiva, o Instituto dará início às ações.
 
Desde 2009, os consumidores já puderam ingressar com suas execuções individuais e já foram ajuizadas mais de 5.000. Todavia, a execução individual beneficia apenas uma pessoa ou um limitado número de pessoas, e não toda a coletividade. Essa é a diferença das execuções coletivas, em que, pelo mesmo processo, pode haver benefício para mais de 100 pessoas, contribuindo também para a economia e ef etividade da ação no Poder Judiciário.
 
Ação Coletiva Banco do Brasil
No final de março, a 4ª Turma do STJ deu uma decisão favorável ao recurso de um grupo de poupadores de São Paulo para garantir o cumprimento individual de sentença coletiva proferida no Distrito Federal. A sentença condenou o Banco a pagar a diferença da correção monetária não aplicada para os poupadores/consumidores de todo o País.
 
A ação civil pública foi ajuizada inicialmente em São Paulo pelo Idec com o objetivo de obter uma única sentença, para que os poupadores de todo o Brasil recebessem a correta correção monetária referente ao mês de janeiro/89 sem que cada um tivesse de promover a sua própria ação de cobrança. O banco foi condenado a remunerar o saldo da poupança pelo IPC (no final do processo, o índice foi de 42,72%) a todos os seus poupadores. Essa ação já beneficiou cerca de 300 associados do Idec, que receberam a restituição total, com juros e correção monetária.
 
Entenda os expurgos inflacionários do Plano Verão
O Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, determinou que os saldos das poupanças, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das LFT (Letras Financeiras do Tesouro), e não mais pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Com a mudança de indexador, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas com aniversário entre 1º e 15, em fevereiro de 1989.