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23 anos do CDC e os desafios atuais

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Atualizado: 

12/09/2013
Direitos fundamentais e básicos previstos no código ainda são desrespeitados, mas o consumidor também precisa utilizar-se mais dos recursos da lei que o defende
 
 
Hoje, completam-se 23 anos que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) foi assinado. E o Idec, com 26 anos de atuação, fez uma avaliação sobre os direitos fundamentais ainda desrespeitados.
 
Em primeiro lugar, ainda não há a educação para o consumo que se inicie desde a escola. Reflexo disso é que o consumidor, mesmo tendo mais consciência sobre os seus direitos, ainda não se apropria deles, consultando o código e exigindo o cumprimento de seus princípios, conforme revelou pesquisa que o Idec e a Market Analysis  http://www.idec.org.br/em-acao/revista/o-banco-que-voce-nao-ve/materia/c... realizaram, em outubro de 2012.
 
Em consequência disso, vários direitos previstos no código, que permeiam as relações de consumo mais fundamentais e fazem parte do dia a dia do consumidor, são desrespeitados.
 
Na avaliação do Idec, organização fundada antes mesmo da promulgação desta lei - quando os instrumentos de luta pelos direitos baseavam-se principalmente no Código Civil e, portanto, eram bem menos específicos -, estes direitos precisariam ser priorizados, pelo governo, pelas empresas e pelo consumidor:
 
1 - Direito à educação para o consumo (4°, IV; 6°, II)
2 - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e também contra contratos, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas (6°, IV e V; 36; 37 e 46)
3 - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (6°, X; 22)
4 - Direito a serviços de pós-venda, peças de reposição e cobertura efetiva na garantia de produtos (todo o capítulo IV do Título I)
5 - Direito de arrependimento e de recebimento de mercadoria no prazo estipulado, sobretudo no comércio virtual (arts. 18, 20 e 49)
6 - Direito a produtos seguros e adequados ao consumo (6°, I; 31; 12; 8°, 9° e 10)
Direito
 
 
Para a coordenadora executiva do Idec, Carlota Aquino, a ascensão econômica deveria estar acompanhada pelo desenvolvimento social. "Nessa sociedade do consumo, é preciso consciência para as escolhas mais responsáveis e para o exercício dos direitos do consumidor", completa Aquino.
 
Um pouco de história
Em 11 de setembro de 1990 era promulgada a Lei nº 8.078, que ficou conhecida como o Código de Defesa do Consumidor. A sua criação, prevista na Constituição Federal de 1988, tinha o objetivo da proteção de direitos fundamentais, privilegiando os cidadãos mais vulneráveis em relação às grandes transformações sociais e econômicas que já ocorriam e estavam por se concretizar em futuro próximo, os consumidores.
 
As disposições do Código, dado o contexto, são bastante amplas e, essencialmente, principiológicas. Têm como finalidade orientar e direcionar as relações de consumo, garantindo essencialmente o acesso à plena informação, a fim de assegurar ao consumidor o seu direito à escolha.
 
Conheça o Código e consulte-o sempre que necessário: http://www.idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor/