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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou em março (17) duas normas que tratam dos requisitos de identidade, composição, qualidade e rotulagem de produtos como óleos vegetais, azeites e cremes vegetais. A primeira delas é a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 481/2021, que dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais. Já a segunda é a IN (Instrução Normativa) nº 87/2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
Com o regulamento, óleos e gorduras modificados por processos tecnológicos como a hidrogenação, a interesterificação ou qualquer outro tipo de modificação terão que ser designados como “óleo” ou “gordura”, seguido do nome da espécie vegetal de origem, e da indicação do processo empregado. Por exemplo, o óleo de soja que passar por um processo de hidrogenação deverá ser designado como “óleo de soja hidrogenado”. A nova norma só entra em vigor em março de 2022 e as empresas têm 12 meses para a adequação de seus produtos.
De acordo com Laís Amaral, nutricionista do Idec, a nova regra garante uma informação mais clara ao consumidor sobre o que ele está consumindo, inclusive no caso da presença de gordura trans (hidrogenadas ou parcialmente hidrogenadas).
No caso de óleo e gorduras vegetais compostos, a lista de ingredientes deverá indicar a informação sobre o percentual de cada óleo e/ou gordura vegetal presente no produto composto, entre parênteses, após o nome do respectivo ingrediente. “Isso também garante que as pessoas entendam logo de cara o que estão levando para casa, evitando que comprem gato por lebre ao visualizar somente o destaque da presença do azeite de oliva”, afirma a nutricionista.
Agenda regulatória
O tema fez parte da Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa. Em 2019, o processo regulatório foi aberto oficialmente pela agência, com a realização de reuniões técnicas com a participação de representantes do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), da academia, da indústria de alimentos e da sociedade civil, entre eles o Idec.
Em 2020, a agência apresentou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o tema, que foi base para a consulta pública aberta de maio a agosto do mesmo ano, com uma proposta de norma apresentada à sociedade para ser avaliada. Após a análise das contribuições recebidas, foi publicada a RDC e a IN sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais.