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Atualizado:
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) atendeu o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da qual o Idec participou como amicus curiae (amigo da corte), e suspendeu o artigo da lei nº 17.542/2020 que cortou a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos nos ônibus da cidade de São Paulo.
Segundo a Justiça, a medida adotada pela Câmara Municipal de São Paulo para suspender o benefício em 2020 foi irregular. Por isso, a gratuidade deve voltar a valer em breve. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas acreditamos ser pouco provável que obtenha êxito, já que o retorno da gratuidade foi aprovado por todos os julgadores da Câmara Especial do TJSP, que analisa esse tipo de caso.
Em sua argumentação, a Prefeitura de São Paulo afirmou que o retorno das gratuidades custaria R$ 330 milhões para o cofre público. Porém, o Idec discorda dessa colocação. Isso porque não foi demonstrado que, durante o período de suspensão do benefício, os idosos estavam realizando viagens pagas. “Pelo contrário, imaginamos que muitos tenham deixado de se locomover de ônibus justamente por causa do fim do passe livre”, esclarece Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec.
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Histórico
Em uma ação conjunta, feita de forma equivocada e sem debate público, o ex-prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e o ex- governador do Estado, João Doria, determinaram no dia 23/12/2020 a suspensão das gratuidades para idosos entre 60 e 64 anos em ônibus, trens e metrô na capital, além dos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. A mudança começou a valer em 1º de fevereiro de 2021. Desde então o Idec criticou fortemente a medida, que está trouxe impactos muito negativos para a população já penalizada pela pandemia e para a mobilidade da cidade como um todo.
No caso da Prefeitura, a suspensão foi obtida por meio de projeto de lei na Câmara Municipal. Já o governo do Estado publicou um decreto que suspendeu a regulamentação da lei estadual que estabelecia o benefício.
A suspensão não prejudicou idosos acima de 65 anos porque a gratuidade está garantida pelo Estatuto do Idoso, uma lei federal. Em São Paulo, esse limite havia sido diminuído para 60, após os protestos contra o aumento da tarifa ocorridos em 2013.
Para realizar o corte, a prefeitura precisou alterar a lei 15.912/2013. Isso foi feito por meio de uma emenda em um projeto de lei sobre tema diverso, apresentada no mesmo dia da sua votação. Na ADI o Idec e o PT argumentaram que essa foi uma manobra ilegal, já declarada inconstitucional pela Justiça em situações anteriores, que caracteriza abuso e inviabiliza qualquer debate a respeito do assunto.
Além da inconstitucionalidade, o Idec ressaltou o impacto negativo do corte sobre a mobilidade da cidade, pois excluiu usuários do sistema de transporte público, e sobre a vida dos idosos em um contexto de crise econômica gerada pela pandemia.
Outro problema apontado pelo Instituto foi a falta de justificativa pela prefeitura para realizar o corte, limitando-se a apontar nas ações judiciais os recursos que seriam economizados e sem explicar por que esta seria a melhor opção a ser adotada para reduzir o déficit do sistema. “A modicidade tarifária já é algo previsto na Lei Federal 12.587/12 e as gratuidades e integrações cumprem a função de alcançá-la. Assim, esse déficit já era esperado e a mesma lei apresenta formas de lidar com ele, resguardando o direito do usuário”, alerta Calabria.
Além de ingressar na ADI nº 2303540-51.2020.8.26.0000 como amicus curiae, o Idec enviou, em janeiro de 2021, uma nota técnica ao Ministério Público, Defensoria Pública e ao Sindicato dos Aposentados analisando a alteração no Estado e no Município e apontando uma série de ilegalidades e falhas no corte da gratuidade dos idosos.