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Atualizado:
Em seus 31 anos de existência, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se legitimou na defesa do cidadão consumidor por sua militância aguerrida e independente de partidos políticos, empresas e governos. Sua independência, aliada à atuação técnica e propositiva a favor de políticas em defesa do direito à saúde, à alimentação saudável, à prevenção do superendividamento, à agências reguladoras eficientes, à qualidade e modicidade nas tarifas nos serviços públicos, ao acesso à Internet e proteção de dados pessoais, entre outras, contribuiu para conquistas importantes em benefício da população.
Muitas dessas conquistas foram fruto de diálogos produtivos com autoridades dos poderes executivo e legislativo. O Idec dialoga permanentemente com órgãos e entes da Administração federal direta e indireta, contribuindo para o aperfeiçoamento de políticas públicas, para a criação e fortalecimento de órgãos reguladores e aperfeiçoamento de práticas de participação social na atividade regulatória.
Participa do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Ministério da Justiça. E se preciso for, para garantir que o Estado Brasileiro cumpra o seu dever constitucional proteger o consumidor (art. 5º, XXXII, C.F.), recorre ao Poder Judiciário contra órgãos ou entes públicos.
Na esfera federal, propôs ações contra os governos de todos os Presidentes da República - Sarney, Collor, Fernando Henrique, Lula, Dilma e Temer. Por outro lado, demonstrou sua capacidade de conciliar, ao atuar para a celebração do maior acordo judicial da Justiça Brasileira, iniciativa premiada recentemente durante a 15ª edição do Prêmio Innovare.
Essa atuação, em harmonia com o desenvolvimento econômico, premissa básica da Constituição Federal (art. 170, V) e do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III), somente é possível com a total independência e autonomia das associações civis. A Constituição Federal veda expressamente a interferência estatal no funcionamento das associações (art. 5º, XVIII, C.F). Mais que isso: o Código de Defesa do Consumidor impõe ao poder público o estímulo à criação e desenvolvimento de associações civis de consumidores (art. 5º, V, CDC).
Nesse sentido, o Idec acompanha atentamente os primeiros atos do atual Governo, democraticamente constituído, com a expectativa de que os espaços de diálogo entre agentes públicos e sociedade civil sejam valorizados. Declara publicamente sua profunda preocupação com recentes medidas que anunciam intenção de ingerência na governança de organizações da sociedade civil, bem como medidas administrativas de reorganização da Presidência da República e dos Ministérios, que propõem a extinção de espaços de participação relevantes, como o CONSEA – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A Administração Pública, reduzindo o diálogo com os setores afetados pelas decisões do Estado, será menos eficiente.
Espera-se que a reorganização da estrutura administrativa de planejamento e execução das politicas abarcadas pela MP 870/2019 amplie sua efetividade, sua capacidade de diálogo e que suas decisões atendam ao interesse público, com base nas boas práticas democráticas.
Conselho diretor do Idec – Marilena Lazzarini (presidente)
Coordenação executiva – Elici C. Bueno