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Após pressão, ANS inclui mais testes para Covid na lista dos planos

Idec e outras entidades cobraram inclusão de testes sorológicos entre os exames que as operadoras devem oferecer aos consumidores e ANS adotou parcialmente a medida

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Atualizado: 

17/09/2020
Foto: iStock
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atendeu de forma parcial o pedido feito por consumidores e entidades, como o Idec, ao incluir alguns tipos de testes de sorologia para Covid-1 na lista obrigatória dos planos de saúde. Após seguidas indefinições em seu posicionamento, a norma foi aprovada pela diretoria colegiada da agência nesta quinta-feira (13).

A decisão da ANS determina cobertura só a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas. Além disso, esses exames (quando processados pela metodologia ELISA ou CLIA- entenda as diferenças) devem ser cobertos apenas nas situações em que o RT-PCR deu negativo ou não pode ser realizado. Testes rápidos, feitos por imunocromatografia, foram excluídos.

Os exames sorológicos estão disponíveis no mercado brasileiro desde março. Contudo, a agência só cogitou incluí-los após provocação judicial em junho deste ano. A ANS levou meses para começar fazer a análise da tecnologia, e suspendeu a normativa que incluía esses exames no Rol, fazendo com que em um momento os exames fossem cobertos, e em outro não, criando uma situação de incerteza aos consumidores.

"Não fazia nenhum sentido manter esses testes fora do Rol. Há farta evidência científica sobre a utilidade desses exames para complementar o diagnóstico. Os consumidores estão pagando do próprio bolso. Demorar 5 meses para incluir esses exames, sem contar as idas e vindas, mostra que a ANS não está priorizando a população”, afirma a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

O Idec e mais três entidades, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Associação Brasileira de Procons e o Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor, enviaram ofício à ANS no fim do último mês cobrando a inclusão dos testes sorológicos na lista de cobertura dos planos.

No entendimento do Idec, os exames sorológicos deveriam ser cobertos desde o início, em obediência à decisão judicial que determinou a agência incluir tais testes. E a exclusão dos testes rápidos, na avaliação do Idec, pode precisar de revisão num futuro próximo. Isso porque esses testes, embora tenham uma sensibilidade e especificidade menores que os demais testes sorológicos, são úteis e estão sendo aprimorados com grande velocidade, como toda a tecnologia hoje relacionada à Covid-19.

Por fim, a não cobertura para situações em que o paciente teve contato com uma pessoa diagnosticada com Covid-19, mas sem apresentar sintomas, deveria estar contemplada. O Idec, como membro do Conselho Nacional de Saúde, entende que o setor privado divide com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população.

Na Justiça

Em 19 de agosto, o Idec solicitou ingresso como amicus curiae (amigo da corte) em uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) que pede a inclusão de todos os testes sorológicos para diagnóstico da Covid-19 no Rol de Cobertura Obrigatória da ANS. 

“Em plena pandemia, os consumidores devem ter amplo acesso aos exames diagnósticos da Covid-19, conforme expressa prescrição médica. Além disso, a literatura científica indica que os exames sorológicos são complementares ao RT-PCR. Portanto, não só estes, mas todos os exames que forem considerados adequados para verificação no novo coronavírus, devem ser disponibilizados aos usuários de planos de saúde”, afirma Marina Paullelli, advogada do Idec.

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