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31/01/2017
Atualizado:
31/01/2017
Instituto pede à concessionária de energia e à Metlife a devolução em dobro e imediata dos valores indevidos cobrados nas faturas
Na última sexta-feira (27), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou notificação às empresas AES Eletropaulo e Metropolitan Life Vida e Previdência S/A (Metlife). No ofício, o Idec pediu a devolução em dobro e imediata das cobranças indevidas de seguro em conta de luz.
Conforme explica a coordenadora executiva do Instituto, Elici Bueno, ao cobrarem na conta de luz algo que não foi solicitado, às empresas violam o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele proíbe o fornecedor de enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço.
“Além desta prática abusiva, a cobrança indevida enseja devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, acrescidos de correção monetária e juros, como prevê o artigo 42 do CDC”, reforça.
A medida ainda fere a Resolução 581/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Segundo a normativa apenas em caso de solicitação expressa poderão ser feitas cobranças, como as relatadas pelos associados do Idec e por consumidores na imprensa.
No documento, o Idec também pede que as empresas envolvidas informem, por meio de publicidade em meios de comunicação, como os consumidores podem identificar em suas faturas tais cobranças e quais são os direitos assegurados neste caso.
Além da notificação, o Instituto disponibilizou um canal para receber relatos sobre o caso. Os consumidores podem enviar e-mail para: contadeluz@idec.org.br, informando nome completo, telefone e uma imagem da conta comprovando a cobrança indevida.
“Reuniremos as denúncias para apurar o tamanho do problema e estudar medidas futuras para a defesa coletiva dos consumidores”. finaliza Bueno.