Os dez maiores reajustes aplicados variam de 32% a 73%, com média de 47%
91% dos valores reajustados foram acima da inflação acumulada no mesmo período, medida em 6,28% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 43% acima ao índice máximo fixado pela ANS para contratos individuais em 2013, de 9,04%. Estes reajustes acima do IPCA afetam 3,2 milhões de consumidores
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) analisou os 571 dados sobre reajustes de 535 operadoras aplicados aos contratos coletivos de até 30 vidas (ou seja, com até 30 usuários), no período de maio de 2013 a abril deste ano, e identificou que aumentos abusivos continuam ocorrendo. O pior caso foi o plano Santa Genoveva, que elevou a mensalidade em 73,35%. Em seguida, veio a Unimed de Santos, com 69,09%, a Unihosp, com 65%, a Unimed Pitangueiras, com 47,12% e a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Birigui, com 43,74%.
Mesmo com uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em vigor desde abril do ano passado (a Resolução Normativa 309/2012, que obriga as empresas a agrupar os contratos de até 30 usuários para calcular um índice único de aumento a todos) os índices continuam altos. Em 2013, um levantamento também realizado pelo Idec já havia constatado reajustes elevados entre 61 operadoras. O resultado da análise de todos os porcentuais divulgados agora pela ANS não foi diferente: a nova normativa da ANS não impede condutas abusivas das operadoras com os consumidores dessa categoria tão fragilizada do setor de planos de saúde.
Além disso, em comparação com a inflação acumulada no mesmo período, medida em 6,28% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com o índice estipulado pela ANS para o reajuste de planos individuais/familiares, de 9,04%, fica mais claro que a média de reajuste (11%) ainda está alta. Estes reajustes acima do IPCA afetam 3,2 milhões de consumidores
Veja abaixo as tabelas com os cinco maiores e cinco menores índices de reajustes aplicados:
Maiores reajustes
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Operadora
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Valor
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Número de consumidores do agrupamento
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Santa Genoveva S/Sl Ltda
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73,35%
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2.672
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Unimed de Santos
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69,09%
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13.741
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Unihosp
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65%
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29
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Unimed Pitangueiras
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47,12%
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47
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Santa Casa de Misericórdia de Birigui
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43,74%
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125
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Total de usuários atingidos
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16.614
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Menores reajustes
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Operadora
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Valor
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Número de consumidores do agrupamento
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Samoc S.A.
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0,75%
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1.045
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Unimed Macapá
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3,57%
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397
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Unimed Sergipe
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5,10%
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1.690
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Grupo de Assistência Médica Empresarial do Ceará
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5,52%
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3.656
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Unimed Caceres
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5,53%
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1.396
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Total de consumidores atingidos
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8.184
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Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
“A análise dos dados divulgados pela ANS mostra, mais uma vez, que o mero agrupamento dos contratos não impede que altos reajustes sejam aplicados, onerando demasiadamente os consumidores desses planos de saúde e concedendo vantagens excessivas às operadoras. Ainda, ocorre variação unilateral do preço do serviço contratado, o que também é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”, resume a advogada do Idec Joana Cruz, responsável pela avaliação.
Sobre os planos coletivos 30 vidas
Pelo número reduzido de usuários, os planos coletivos 30 vidas têm, reconhecidamente, uma situação de vulnerabilidade. Com um grupo pequeno, fica difícil negociar com a operadora o índice de reajuste, por exemplo. “A lógica de não regular o percentual de aumento dos planos coletivos por meio de um valor teto de reajuste é a de que são empresas lidando entre si em igualdade de poderes – a operadora e a empresa contratante. Mas, no caso dos contratos com até 30 vidas, essa justificativa não se sustenta, já que o poder de barganha de pequenos grupos de consumidores é ínfimo frente aos conglomerados de operadoras”, pondera Joana Cruz.
Os planos 30 vidas representam mais de 80% do total de planos de saúde coletivos e, na verdade, têm várias características que os aproximam dos planos individuais – estes, sim, com reajustes regulados pela ANS por meio de um valor teto. Além do número reduzido de consumidores, eles também estão sujeitos a prazos de carência e de cobertura parcial temporária – restrições que os coletivos “comuns” (empresariais com mais de 30 usuários) não precisam seguir.
Apesar dessas semelhanças, os aumentos anuais de mensalidade são muito diferentes. “Se os coletivos 30 vidas têm a mesma regulação que os individuais para carências e cobertura parcial temporária, o que é de interesse das operadoras, faz-se justo um controle igual dos aumentos também, a fim de que os consumidores tenham, na regulação da ANS, respaldo para os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, defende a especialista do Idec.
Diferentemente dos planos individuais, a ANS não determina valor teto para reajuste do planos coletivos. “Dessa maneira os consumidores ficam à mercê da liberalidade das operadoras para os valores futuros, não havendo nenhuma garantia regulatória de que seu aumento nos próximos anos não seja igual aos valores abusivos detectados agora”, afirma a advogada do Idec.
O Idec defende que é papel da ANS garantir a todos os consumidores de planos de saúde proteção efetiva contra aumentos abusivos - e não somente a uma parte deles representada pelos consumidores de planos individuais/familiares, que são somente 20% do total de planos de saúde do País. Essa garantia só será alcançada quando a ANS passar a estabelecer um teto para o reajuste de todos os contratos.
Como foi feita a estudo
Foi realizada uma análise com os percentuais de reajuste das mensalidades informados pelas operadoras à ANS, divulgadas no site da agência reguladora.