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Organizações de defesa do consumidor pedem a aprovação do PL283 sobre o superendividamento

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Atualizado: 

27/03/2014
 
São Paulo, 25 de março de 2014 - Está prevista para esta quarta-feira (26/03), no Senado Federal, a votação dos projetos de lei de modernização do Código de Defesa do Consumidor. Dentre eles, o PL 283/2012, relativo ao Crédito e Superendividamento.
 
A Fundação Procon-SP, o Fórum Nacional das Entidades Civis, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Brasilcon, a Associação Brasileira de Procons e a Comissão de Defesa do Consumidor do CONDEGE e todos os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, enviam carta aos Senadores que integram a Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, pedindo a aprovação do relatório final e do Substitutivo do Senador Ricardo Ferraço no que diz respeito à prevenção e tratamento do superendividamento.
 
A ampliação do acesso ao crédito e a facilitação de aquisição de produtos e serviços incentivam o comprometimento da renda pessoal e familiar, o que, às vezes, prejudica a manutenção de aspectos básicos de condições de vida. Nesse sentido, o projeto de lei 283/2012 relativo ao crédito e superendividamento, elaborado por uma Comissão de Juristas instituída pela Presidência do Senado Federal em 2011, visa prevenir o superendividamento da pessoa física, promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor, de forma a evitar sua exclusão social e o comprometimento de seu mínimo existencial, ou seja, manutenção de condições mínimas, inclusive financeiras ligadas à sobrevivência, como água, luz, alimentação, saúde, moradia e educação.
 
Além disso, o PL 283/12 traz obrigações de informação e prevenção à tomada de crédito e meios de composição entre consumidor e credor para saldar as dívidas, aspectos bastante importantes nesse tipo de relação de consumo.
 
"O que se pretende dar ao consumidor, no contexto do superendividamento constante do Projeto de Lei, é um avanço no que se refere à defesa de direitos financeiros. Hoje, as empresas possuem proteção legal e processual para a prevenção da falência e esta mesma condição é que se pede para a pessoa física. Uma negociação justa dentro dos critérios de solvência, ampliando suas possibilidades para pagamento das dívidas", defende Elici Bueno, coordenadora executiva do Idec.
 
"A aprovação do PL 283/12 representa um avanço na legislação consumerista na medida em que estabelece deveres aos fornecedores de crédito na oferta e na contratação, bem como institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa física, visando a garantir o mínimo existencial e a dignidade humana. Também institui núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, para que ocorra repactuação de dívidas, preservando o mínimo existencial, entendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas básicas", afirma o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
 
Para as entidades signatárias da carta, o PLS 283/12 é de efetiva conquista do mercado e da cidadania brasileira, e espera que seja votado nos termos do relatório final apresentado no Senado.
 
 
O Idec é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Promove, desde 1987, a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, por relações de consumo mais justas. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de pessoas físicas. Membro da Consumers International e integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais.
 
 
 
 
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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Arlete Rodrigues
Lidiane Suman