Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Correios não respeitam o consumidor

Separador

Atualizado: 

11/11/2013
Pesquisa feita pelo Idec aponta que os atrasos do Sedex chegam a dois dias e ainda, a empresa não respeita o Código de Defesa do Consumidor também com relação ao ressarcimento integral pelo mal serviço prestado
 
 
Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com os Correios mostra que o Sedex leva o dobro de tempo para a entrega do que prometem em seus anúncios. A má prestação de serviço também inclui a falta de clareza nas informações e o não ressarcimento integral ao consumidor, ferindo vários artigos o Código de Defesa do Consumidor.
Das 14 remessas feitas para oito cidades das variadas regiões do país, cinco delas não teve cumprido o prazo de entrega. O atraso de dois dias ocorreu entre pequenas distâncias como SP e RJ ou longas distâncias SP e PA.
 
Curtíssimas distâncias também tiveram atrasos. A distância entre a agência onde foi feita a postagem e o endereço de destino era de pouco mais de três quilômetros. O prazo de entrega do Sedex Hoje deveria ser, como o nome diz, no mesmo dia. Mas a carta só chegou na manhã do dia seguinte.
 
Justificativa dos Correios: "Entrega não efetuada - carteiro não atendido. Será realizada nova tentativa de entrega". No entanto, o endereço para o qual tal Sedex foi enviado é um prédio residencial com porteiro. Como se tratava de uma pesquisa, ele estava sabendo da entrega e, por isso, não se ausentou em momento algum da portaria. "Em situações desse tipo, o ônus da prova é da empresa. Ela deve provar que a culpa de o prazo não ter sido cumprido é do consumidor", afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
 
Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor receber a restituição integral dos valores pagos em caso de descumprimento de oferta - entre eles, o prazo de entrega. No entanto, os Correios preveem, em alguns casos, a devolução apenas parcial do dinheiro em caso de atraso, conforme informado em seu site: 30% (Sedex normal) e 50% (Sedex 10). Quanto ao Sedex Hoje, o site traz a um só tempo duas informações conflitantes: 50% e duas vezes o valor pago.
 
"Essa limitação é abusiva e pode ser contestada pelo consumidor, inclusive na Justiça. A falha na prestação de serviço deve ser traduzida em completa e efetiva reparação dos danos", ressalta a advogada do Idec. Além do ônus do pagamento de um serviço não condizente com a oferta, é possível que o consumidor também tenha outros prejuízos (materiais e morais). "O consumidor pode, sim, exigir indenização por esses danos", diz Mariana.    
 
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne atendimentos de 25 Procons estaduais e 222 municipais, mostram que o resultado do levantamento do Idec não é um caso isolado: "não entrega/demora na entrega" é a queixa mais comum relacionada aos Correios. Entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 199 demandas a respeito. No ano passado inteiro, foram 282.
 
Além disso, a pesquisa demonstrou que nem sempre pagar a mais garante a entrega no prazo. E quanto mais "rápido" o serviço promete ser, mais caro ele é. O Sedex 10 enviado à capital fluminense custou R$ 32,10, enquanto a modalidade "normal" para o mesmo destino custou R$ 24,55 - isso porque se tratava apenas de um envelope com uma folha de sulfite dentro, perfazendo menos de 30 gramas. Se o peso fosse maior, o preço seria ainda mais alto. O valor mais alto foi verificado no envio de Sedex Hoje também para o Rio de Janeiro: R$ 68,70.
 
 
Direito à informação
 
A pesquisa apontou ainda problemas com os códigos de rastreamento de quatro envios. Tal código sempre é gerado no momento da postagem de um Sedex; quando inserido no campo indicado do site dos Correios, ele permite que o usuário consulte o status da entrega. No caso do Sedex 10 enviado ao Rio de Janeiro, a sequência de números e letras remetia a outro envio do Idec, mas para a cidade de Mauá (SP).  Já o código da remessa endereçada a Mauá informava o paradeiro de postagem feita a Londrina (PR); a endereçada a Londrina caía nos dados de carta remetida à capital paulista; e o código deste último, que não tinha entrado na história, aparecia simplesmente como incorreto.
 
 
 
O Idec é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Promove, desde 1987, a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, por relações de consumo mais justas. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de pessoas físicas. Membro da Consumers International e integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais.