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11/10/2013
Atualizado:
11/10/2013
Ex-clientes da Golden Cross, assumidos pela Unimed Rio, não podem ficar sem médicos, laboratórios e hospitais. Idec aguarda resposta em 72 horas
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) notifica a Unimed Rio e Golden Cross a respeito da falta de atendimento aos consumidores, ex-clientes da Golden Cross, assumidos pela Unimed Rio, que não podem ficar sem médicos, laboratórios e hospitais. Em até até 72 horas, o Idec espera que as empresas esclareçam os seguintes pontos:
1 - Se os profissionais médicos, laboratórios de exames e diagnósticos ambulatoriais e hospitais contratados pelos consumidores junto à Golden Cross serão mantidos pela Unimed-Rio bem como se os contratos serão integralmente mantidos e cumpridos (carências, reajustes, data de aniversário, rede assistencial, etc.). Nesse caso, demonstrar, nominalmente, os prestadores integrantes da rede de cada contrato antes e depois da alienação da carteir a;
2 - Uma vez que a alienação ocorreu para todos os cliente nacionais da Golden Cross, qual Unimed (Rio, Nacional, Regionais) prestará atendimento aos clientes de outros estados federativos que não o Rio de Janeiro? Informar demonstrando para cada um dos contratos existentes.
3 - Informar qual o porcentual de consumidores que já receberam as carteirinhas da Unimed que passará a prestar os serviços de assistência privada à saúde a estimativa de prazo para que todos os 160 mil consumidores recebam as carteirinhas.
O Idec enviará uma cópia da notificação para a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Ministério Público, Defensoria Pública, Procon e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para que esses órgãos tomem as medidas cabíveis.
A ANS aprovou em setembro a venda da carteira dos planos individuais/familiares da Golden Cross para a Unimed Rio. Para o consumidor, isso signi fica que os serviços prestados pela Golden Cross, a partir do início de outubro, estão sendo prestados pela Unimed Rio, mantendo os mesmos moldes do primeiro contrato. Segundo a ANS, essa era a condição para que transação fosse aprovada.
Consumidor, saiba o que fazer para garantir seus direitos
A orientação do Idec para esses casos de descredenciamentos e descumprimento de contrato é que o consumidor faça reclamação ao Procon de sua cidade, registre também o problema na ANS. "Dependendo da urgência do tratamento que deveria estar sendo feito, o consumidor pode também entrar no Juizado Especial Civil, para ter sua emergência atendida. Outra hipótese, nem sempre possível, é o consumidor arcar com as despesas e pedir reembolso posterior na Justiça", explica a advogada do Idec Joana Cruz.
Para o Idec, a possibilidade de livre negociação de carteiras de planos de saúde de operadoras, sem que os clientes sejam consultados, é um desrespeito aos consumidores. Afinal, se o consumidor quisesse contratar outra operadora de plano de saúde que não a Golden Cross, teria feito desde o início, pois ele também escolhe os serviços que contrata com base na confiança que tem no fornecedor. Todavia, a ilegalidade da prática de alienação de carteira não é um entendimento unânime entre advogados e juízes, havendo decisões em sentido contrário.
A rede credenciada é parte do contrato, o consumidor que não estiver conseguindo marcar consulta e ser atendido pelo antigo prestador pode recorrer aos Procons ou à Justiça.
Entenda seus direitos na venda de carteiras de clientes
Em casos de alienação de carteira, as operadoras são obrigadas a:
- Manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;
- Não impor carências adicionais;
- Não alterar cláusulas de reajuste ou dat a do aniversário dos contratos;
- Manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
- Não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado;
- Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.