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Frente dos consumidores rebate a ANEEL e defende ressarcimento nas contas de luz

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Atualizado: 

07/08/2012

Posicionamento da Agência contraria as Leis acarretando insegurança jurídica e desequilíbrio contratual a favor das Distribuidoras de Energia Elétrica. Entidades entregam petição aos ministros do TCU para devolução dos R$7 bi aos consumidores

 

Na próxima terça-feira, 07 de agosto, as entidades que compõem a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica entregarão aos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) uma petição a favor dos consumidores, em contraposição aos argumentos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e das distribuidoras.

 

As entidades que fazem parte da Frente - Fundação Procon-SP, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Proteste (Associação de Defesa de Consumidores) e Federação Nacional dos Engenheiros – defendem o ressarcimento de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz, devido a um erro na metodologia de cálculo de reajustes ocorridos nos anos de 2002 a 2009. O TCU estima um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão por ano aos usuários de energia elétrica.

 

Diante da constatação do erro pelo TCU, A Aneel, o MME (Ministério de Minas e Energia) e as distribuidoras de energia elétrica admitiram o erro. Tanto assim que, em 2010 assinaram aditivos contratuais para corrigi-lo. Porém, em dezembro de 2010, a Diretoria Colegiada da Aneel decidiu por não adotar medidas voltadas para tratar dos efeitos do erro no passado, impondo a toda a sociedade ainda hoje, de forma ilegal, tarifas com valor superior ao que deveria ser.

 

O documento que será entregue rebate os argumentos da ANEEL e concessionárias, no sentido de que a adoção de medidas regulatórias capazes de trazer a tarifa para o valor que deveria estar, caso o erro metodológico de reajuste não tivesse vigorado por mais de 7 anos, e para compensar os consumidores que pagaram indevidamente por tanto tempo significaria desrespeito aos contratos e segurança jurídica.

 

Para a Frente, o ressarcimento implica respeito à Constituição Federal e a legislação que trata das concessões de serviços públicos e setor elétrico, que garantem o direito ao equilíbrio financeiro não só para as empresas concessionárias, mas também para os consumidores que são parte nos contratos de concessão.

 

A missão da Aneel é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. A segurança jurídica não é aplicável apenas às concessionárias, mas também ao consumidor do serviço de energia elétrica, que durante sete anos arcou com um erro de cálculo que apenas gerou ganhos ilegais e indevidos às empresas, defendem as entidades que integram a Frente.

 

Até o momento não há previsão de data de julgamento pelo TCU, mas o processo já se encontra no gabinete do relator, ministro Valmir Campelo, com as conclusões da área técnica do Tribunal, que confirmam o desequilíbrio dos contratos de concessão em desfavor dos consumidores, bem como a obrigatoriedade da ANEEL de adotar medidas para readequar o valor das tarifas e compensar os consumidores.

 

O processo está em trâmite no TCU desde 2007 e, neste último mês de maio, as entidades da Frente foram admitidas como partes interessadas no processo, em razão do que terão como participar do julgamento, sustentando oralmente suas posições, que estão respaldadas pela SEFID do TCU.