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Idec dá dicas para o pagamento das contas do início do ano e disponibiliza planilha que auxilia na organizações das finanças
No início do ano, grandes despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos), matrícula e material escolar pesam no bolso dos consumidores. Portanto, é necessária organização para que as contas estejam em dia e não comprometam o orçamento doméstico do ano que inicia. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) traz algumas dicas para auxiliar nessa tarefa.
Para um controle mais cuidadoso das despesas, o Idec preparou uma planilha (http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2516), onde podem ser registradas e controladas as despesas durante o ano.
A partir da listagem das despesas, o Idec orienta ao consumidor priorizar as contas com datas de vencimento mais próximas e também as que cobram juros muito altos. Além das contas extras do primeiro mês do ano, contas de despesas essenciais, como água, luz, telefone, condomínio e transporte se mantêm.
"Organizar as despesas é uma forma muito eficiente de manter o equilíbrio financeiro e evitar endividamento", ressalta Ione Amorim, economista do Idec e responsável pela elaboração da planilha.
De acordo com Ione, o planejamento permite que o consumidor tenha uma percepção mais clara de para onde vai o seu dinheiro e, dessa forma, auxilia no corte de gastos e na criação de reservas financeiras.
Orientações para as contas do início do ano
IPTU - O consumidor que possuir o dinheiro para pagar à vista, o mais recomendável é que o faça. Embora o desconto pelo pagamento à vista seja pequeno, essa será uma parcela a menos ao longo do ano. Mas se não há possibilidade de pagar o valor total do imposto de uma só vez, o jeito é parcelar mesmo.
IPVA - Como o valor do IPVA é geralmente mais alto que do IPTU, normalmente vale a pena pagar à vista somente em casos em que o desconto for superior a 8%. Uma dica importante: não é uma boa alternativa contrair uma dívida para pagar o valor inteiro, mesmo se o desconto for alto.
Matrícula - Muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13ª parcela. Para o Idec, com base na Lei nº 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva. A taxa de matrícula já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas durante o ano ou semestre. Nesse caso, o consumidor deve estar atento e, caso necessário, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Material Escolar - A pesquisa de preços para quem deseja economizar é essencial, pois as diferenças dos valores entre as lojas é grande. Outra boa sugestão é não levar os filhos na hora das compras, pois eles podem querer materiais com estampas de personagens licenciados, que acabam saindo muito mais caros. Se desejar pagar à vista, é interessante comprar os itens mais baratos em várias lojas. Por outro lado, se a compra a prazo for a sua escolha, pode ser mais interessante para o consumidor comprar todo o material em uma única loja para obter melhores condições de pagamento.
O Idec ainda alerta que as escolas não podem exigir na lista materiais de higiene nem de uma marca específica, muito menos obrigar que a compra do material seja realizada somente na escola ou em determinada loja.