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STF reconhece CDC como regulador de todas as atividades bancárias

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2006

Após cerca de quatro anos de julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelos bancos para excluir todas as atividades bancárias da aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) determinam, em 2006, que o processo é totalmente improcedente por oito votos a três. No entanto, sua confecção fica a cargo do ministro Eros Grau, o qual havia dado parcial provimento à ação dos bancos. Por equívoco, a ementa elaborada aponta como decisão final da corte as conclusões do voto do ministro Eros Grau.

Diante disso, inúmeros órgãos e entidades, entre eles o Idec, apresentam recurso ao STF pedindo que o erro fosse corrigido, para evitar, no futuro, interpretações indevidas das instituições financeiras. Em dezembro, os ministros concordam em corrigir a ementa, veiculando a real decisão da corte: o CDC se aplica aos bancos e as discussões sobre qualquer abusividade nos contratos celebrados com os consumidores (como os juros) devem ser feitas com base nessa lei.

 

Fonte: iStock